10 de fevereiro de 2026

​Cármen Lúcia vota contra pagamento de gratificação a servidores aposentados do INSS 

Supremo avalia caso em plenário virtual até esta sexta-feira
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou contra o pagamento de gratificações por desempenho para funcionários inativos do INSS.

Relatora do caso, Cármen Lúcia entendeu que remuneração extra deve só ser paga após avaliação de desempenho, o que não abrange o caso de servidores inativos.

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O julgamento ocorre em plenário virtual do Supremo, com apenas o voto da ministra até o momento. A decisão é de repercussão geral, ou seja, o que ficar definido vale para todos os casos semelhantes. O resto dos ministros têm até sexta-feira para registrar seus votos sobre o caso.

“Tem-se que, a partir da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo, descaracteriza-se a feição genérica da gratificação, sendo legítimo o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos”, escreveu Cármen Lúcia em seu voto.

O caso chegou ao STF após o INSS entrar com um recurso contra uma ação aberta em 2021, solicitando que todos os servidores do INSS (ativos e inativos) tenham direito a uma gratificação mínima.

A lei que instituiu a gratificação por desempenho do INSS estabeleceu uma pontuação mínima de 70 pontos para todos servidores do órgão, independente dos resultados da avaliação de desempenho. É por causa dessa regra que um servidor entrou com a ação judicial, alegando que funcionários inativos também teriam essa pontuação mínima, e, dessa forma, acesso ao pagamento da gratificação.

No recurso apresentado, INSS alegou que o recurso é reservado apenas para servidores ativos. Segundo o instituto, a pontuação mínima é “distribuída em função dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho individual e institucional”.

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