A medida garante agilidade e praticidade em atos processuais
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Assinaturas digitais realizadas por meio da plataforma gov.br agora possuem validade jurídica. É o que indica uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445.
Com a medida, as autenticações eletrônicas dispensam a necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou confirmação presencial de um documento para atos processuais.
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Agora, a exigência de um documento assinado manualmente com reconhecimento de firma será realizada somente se houver dúvidas do fundamento do arquivo digital.
Essa decisão garante mais agilidade e praticidade para seguir processos, com a conferência de documentos assinados digitalmente. O portal gov.br oferece esse serviço de maneira gratuita.
Como assinar documentos com o gov.br?
Para utilizar esse serviço, os usuários necessitam ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Ao acessar o Portal de Assinatura Eletrônica, basta entrar na conta por meio do computador ou aplicativo disponível para Android e iOS. O login exigirá CPF e senha.
Na tela inicial do portal, clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet para ser assinado. Os arquivos devem ter extensão .DOC ou .DOCX ou .ODT ou .JPG ou .PNG ou .PDF, com até 100MB.
Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura. Será enviado um código de autorização para autenticar a medida.
Em seguida, surgirá uma mensagem de sucesso e o usuário será redirecionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado. Clique no ícone ícone de download para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.
O portal alerta para que não seja utilizada a função de imprimir o arquivo para salvar, pois não incluirá a assinatura e o documento impresso não terá validade.
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