16 de fevereiro de 2026

​Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição já estão valendo; veja o que muda 

Decreto do PAT impõe limites às operadoras, proíbe incentivos financeiros em contratos e determina que cartões funcionem em qualquer maquininha até novembro
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As novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta terça-feira (10), estabelecendo limites para as taxas das operadoras e garantindo que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação funcionem em qualquer maquininha.

As medidas, oficializadas pelo Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro, buscam acelerar o repasse de pagamentos e reestruturar o mercado para beneficiar trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.

As novas regras mexem diretamente no bolso dos comerciantes e na velocidade com que o dinheiro circula. Agora, há um limite máximo para o que restaurantes e supermercados pagam de taxa: esse valor não pode passar de 3,6%. Além disso, uma taxa interna do sistema, chamada de intercâmbio, foi travada em 2%. Qualquer cobrança acima desses limites está proibida por lei.

Outro avanço do decreto é a rapidez no pagamento. Antes, quem vendia a refeição ou o alimento precisava esperar um mês, ou até mais, para receber. Agora, as operadoras dos cartões têm prazo máximo de 15 dias corridos para fazer o repasse.

Para quem utiliza o cartão, o valor do saldo continua o mesmo, assim como a regra de uso: o dinheiro só pode ser gasto com alimentação. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas servem para evitar abusos, coibir cobranças exageradas e dar mais segurança aos estabelecimentos, garantindo que o benefício cumpra seu papel social sem desvios.

O cronograma de atualizações estabelecido pelo decreto ocorrerá em etapas ao longo do ano. Já em 10 de maio começa uma transição essencial para quem utiliza o benefício: a quebra da exclusividade das operadoras. Na prática, isso permitirá que os vales-alimentação e refeição passem a ser aceitos em uma variedade maior de maquininhas, sem que o usuário dependa de uma bandeira ou empresa específica para ter o pagamento autorizado.

O processo deve ser finalizado em novembro. Até lá, o sistema passará por uma integração completa, garantindo que todo cartão vinculado ao PAT funcione em qualquer maquininha espalhada pelo Brasil.

As restrições de uso em locais específicos, conhecidas como redes fechadas, também ganharam novos limites. Esse modelo ocorre quando o cartão de benefício só é aceito em uma lista restrita de estabelecimentos que possuem contrato com uma única operadora.

Agora, apenas empresas que atendem até 500 mil trabalhadores podem manter esse sistema exclusivo. Para as operadoras maiores, que superam esse número de clientes, a obrigatoriedade é abrir o sistema para que o cartão funcione em qualquer lugar, em um prazo de até 180 dias.

Além disso, nenhum contrato antigo que desobedeça a essas novas normas poderá ser renovado. As empresas do setor terão prazos diferentes para se ajustar a cada exigência do governo, que variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme a complexidade da mudança.

Uma das determinações centrais do novo texto é a proibição de benefícios financeiros trocados entre as empresas que contratam o serviço e as operadoras dos cartões. Práticas como descontos no valor da fatura, bonificações extras ou investimentos em marketing, que antes criavam uma disputa desigual no setor, não são mais permitidas.

De acordo com o governo, o endurecimento dessas normas serve para blindar o programa, combater irregularidades e assegurar que os recursos sejam gastos exclusivamente com alimentação. A medida impede, por exemplo, que o saldo seja utilizado em farmácias, academias ou outros serviços.

A atualização chega no momento em que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) se aproxima de cinco décadas de existência, em 2026. Para as autoridades, o decreto é um ajuste fundamental para alinhar o benefício às novas tecnologias de pagamento e ao cenário econômico atual.

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