15 de fevereiro de 2026

​Dino vota para Lei de Anistia não se aplicar a ocultação de cadáver e sequestro 

Ministro sustenta que crimes permanentes não podem ser alcançados pela legislação de 1979; julgamento é suspenso no STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para afastar a aplicação da Lei de Anistia a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro praticados durante a ditadura militar. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para devolver o caso. 

Relator dos recursos com repercussão geral reconhecida, Dino defendeu que a anistia concedida em 1979 não pode alcançar delitos cuja execução tenha se prolongado para além do marco temporal fixado pela própria lei — 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Segundo o ministro, há “manifesta incompatibilidade lógica” em aplicar a anistia a crimes permanentes. “A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, afirmou no voto.

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Dino ressaltou que o Supremo já declarou a recepção da Lei da Anistia pela Constituição de 1988 em julgamento realizado em 2010. Na ocasião, a Corte entendeu que a anistia foi ampla, geral e bilateral.

O relator, contudo, pontuou que o precedente não enfrentou especificamente a situação de crimes permanentes, ou seja, aqueles cuja consumação se prolonga no tempo enquanto perdura a situação ilícita.

“Lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras”, escreveu Dino. 

Nos casos em julgamento, o Supremo analisa situações de ocultação de cadáver e sequestro ou cárcere privado a partir de recursos do Ministério Público Federal, que defende a punição e continuidade da tramitação dos processos. 

Um dos casos trata de crimes ocorridos na guerrilha do Araguaia: homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército. As instâncias inferiores da Justiça rejeitaram a denúncia do MPF argumentando que os casos se enquadravam na Lei da Anistia, ou seja, não poderiam ser punidos.

Outro recurso envolve o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971. Um ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo chegou a ser condenado em primeiro grau, mas foi absolvido em segunda instância também sob o argumento da Lei da Anistia.

De acordo com Dino, na modalidade “ocultar”, o crime de ocultação de cadáver é permanente porque subsiste enquanto o corpo não for localizado. O mesmo raciocínio vale para o sequestro, que se prolonga enquanto a vítima permanecer privada de liberdade.

O ministro citou a jurisprudência do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que esses delitos têm natureza permanente. Também mencionou um entendimento já consolidado do STF, segundo a qual a lei penal mais grave pode se aplicar a crime permanente se estiver em vigor antes da cessação da permanência.

No voto, Dino ainda fez referência à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando que o desaparecimento forçado é reconhecido como crime de natureza permanente no direito internacional.

O ministro citou relatórios da ONU e decisões da Corte Interamericana que apontam a obrigação dos Estados de investigar e responsabilizar agentes por desaparecimentos forçados, inclusive quando iniciados em períodos anteriores à vigência de tratados.

Ao final, Dino propôs fixar a seguinte compreensão: a Lei da Anistia não se aplica a crimes permanentes cuja execução tenha se estendido para além do período delimitado no artigo 1º da lei. 

Para o relator, admitir o contrário equivaleria a reconhecer uma espécie de “clemência estatal prospectiva”, como se o legislador tivesse concedido perdão antecipado para ilícitos ainda em curso. 

Entenda o que está em debate

O que foi decidido em 2010: A Corte reconheceu naquele ano, por 7 votos a 2, a constitucionalidade da Lei de Anistia, promulgada em 1979, que perdoou crimes políticos praticados na ditadura militar. O tribunal rejeitou um pedido da OAB para anular a anistia dada a representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura.

O que agora é pauta na Corte: O STF vai debater se a aplicação da decisão de 2010 é válida nos casos de ocultação de cadáver. Já há maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria, que analisa um caso sobre o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. O recurso busca a condenação de dois militares.

As diferenças na composição: Apenas três ministros que estavam na Corte na análise de 2010 sobre a Lei de Anistia permanecem no STF: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A avaliação interna é que a discussão do tema, agora com a participação de outros oito magistrados, deve dividir o plenário.

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