16 de fevereiro de 2026

​Itália endurece (de novo) regras para cidadania de estrangeiros ítalo-descendentes 

A legislação altera profundamente o trâmite administrativo da cidadania italiana para descendentes maiores de idade que moram fora da Itália
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A lei que promove, entre outras mudanças, centralização em Roma dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana de descendentes maiores de idade que vivem no exterior e que os documentos sejam enviados durante o processo por formato físico começa a valer a partir do dia 19 de fevereiro de 2026.

Na prática, o fluxo de quem pretende reconhecer a cidadania italiana “via consulado” tende a ficar mais centralizado, mais lento e mais burocrático, segundo David Manzini, jurista italiano radicado no Brasil e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana. “A cada ano, o governo italiano segue a tendência mundial e aumenta a burocracia para o reconhecimento da dupla cidadania”, alerta.

Apesar de entrar em vigor ainda neste mês, os efeitos plenos da geração serão sentidos a partir de 1º de janeiro de 2029, quando o novo órgão passará a concentrar os pedidos, litado, durante os seus dois primeiros anos de atividade (2029 e 2030) a receber uma quantidade restrita de solicitações, calculada com base no volume de pedidos apresentados nos consulados no ano anterior à entrada em vigor da norma.

Por enquanto os consulados devem continuar a protocolar os pedidos, mas também sob um teto anual, que corresponde ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, respeitado um piso mínimo de 100 processos por consulado a cada ano.

Leia mais: Mudança no direito à cidadania italiana será julgada; veja quando e próximos passos

O que muda?

A Lei nº 11 de 2026, já promulgada, cria um Serviço Central em Roma e retira dos consulados a competência para decidir sobre o reconhecimento administrativo da cidadania italiana de maiores de idade residentes no exterior.

A partir de 1º de janeiro de 2029, todos os pedidos administrativos de reconhecimento de cidadania para maiores de idade residentes no exterior passam a ser tratados por um novo órgão do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI), sediado em Roma.

Entre os principais pontos da nova regra estão:

Pedidos exclusivamente pelo correio: os requerentes terão de enviar, por correspondência, toda a documentação original em papel, além do comprovante de pagamento das taxas.Prazo de análise maior: o tempo máximo de resposta para pedidos administrativos sobe de 24 para 36 meses.Limite de novos processos na transição: cada consulado só poderá receber, por ano, a mesma quantidade de pedidos que conseguiu concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 processos por sede. Nos dois primeiros anos de funcionamento (2029 e 2030), o Serviço Central em Roma também terá um limite de processos recebidos, calculado com base no volume de pedidos apresentados nos consulados no ano anterior à entrada em vigor da lei.Contato exclusivamente por e-mail: depois de enviado o dossiê físico, o contato entre o requerente e o novo órgão será feito exclusivamente por e-mail.

O Serviço Central em Roma irá concentrar a coordenação dos procedimentos, o recebimento formal dos pedidos e as decisões finais sobre reconhecimento de cidadania de pessoas residentes no exterior.

Segundo Manzini, o governo italiano já autorizou a contratação de novos funcionários e despesas específicas para estruturar o escritório centralizado. O MAECI poderá ainda terceirizar serviços de envio, recepção, digitalização e arquivamento de documentos.

Do lado dos consulados, eles deixarão de decidir sobre esses processos e passarão a ter papel mais limitado. A ideia é que, ao final da transição, os consulados foquem apenas no reconhecimento da cidadania por descendência de menores de idade, na assistência aos requerentes e na verificação preliminar da documentação.

os dois primeiros anos de atividade (2029 e 2030), esse órgão centralizado só poderá receber uma quantidade restrita de solicitações, calculada com base no volume de pedidos apresentados nos consulados no ano anterior à entrada em vigor da norma.

Até esse marco, os consulados continuarão a protocolar os pedidos, mas também sob um teto anual. Esse limite corresponderá ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, respeitado um piso mínimo de 100 processos por consulado a cada ano.

“Retrocesso”

Embora o governo italiano justifique a reforma como um esforço para reduzir a fragmentação de práticas entre diferentes consulados e, assim, ganhar eficiência, especialistas enxergam riscos relevantes.

“O governo italiano afirma que o objetivo da reforma na legislação é reduzir a fragmentação das práticas administrativas entre diferentes sedes consulares”, explica Manzini. “Contudo, a nova legislação não só deixa o processo ainda mais lento, aumentando o prazo de 24 para 36 meses, mas também dificulta o reconhecimento”, enfatiza o jurista.

Um dos pontos mais críticos, segundo ele, é a exigência de envio de todos os documentos em formato físico, por correio internacional, uma vez que esse meio aumenta o risco do extravio de certidões originais durante o transporte internacional.

Hoje, muitos descendentes já enfrentam dificuldades para reconstruir a linha genealógica, localizar certidões de antepassados em diferentes cartórios brasileiros e corrigir erros de grafia. Perder documentos originais no trajeto ao exterior pode significar custos adicionais, atrasos e, em casos extremos, a inviabilização do processo.

A aposta em trâmites físicos contrasta com a discussão mais ampla sobre modernização do Estado italiano, ainda segundo a fonte, que entende que a dependência de trâmites burocráticos tradicionais é um contrassenso ao momento em que o país discute a necessidade de modernização e digitalização dos seus serviços públicos e vai contra a tendência de outros países europeus, que avançam na adoção de fluxos 100% eletrônicos – como é o caso da Espanha.

Por onde solicitar o reconhecimento da cidadania italiana?

Diante da tendência de maior controle e dilatação de prazos na esfera administrativa, a via judicial vem se consolidando como alternativa preferencial para parte dos ítalo-descendentes.

Segundo Manzini, a experiência prática mostra que quem se antecipa às mudanças costuma ser beneficiado. “A tendência é que os processos sempre se tornem mais complexos, mais lentos e até mais caros, levando em conta o aumento de taxas e o câmbio”, explica o jurista. “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes nos processos sempre saem na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza.

Para brasileiros descendentes de italianos, o novo cenário reforça alguns pontos de atenção:

Linha do tempo: a lei entra em vigor em 19 de fevereiro de 2026, com implementação plena do Serviço Central em 2029 – mas a reorganização tende a afetar a operação dos consulados já no período de transição.Prazos maiores: a referência legal sobe para até 36 meses na via administrativa, sem contar o tempo de organização de documentos no Brasil.Risco logístico: o envio de documentos originais ao exterior aumenta o risco de perdas e custos de reposição.Instabilidade regulatória: o histórico recente mostra que o tema da cidadania italiana está em constante revisão, com projetos de lei e propostas que podem, no futuro, endurecer ainda mais as regras.

Próximos passos

A regulamentação detalhada da Lei 11/2026 ainda dependerá de atos do governo italiano, que vão definir o funcionamento interno do Serviço Central, os critérios de priorização de análise, procedimentos para casos de extravio de documentos;
e eventuais soluções tecnológicas que possam, no médio prazo, reduzir a dependência de papel.

Até lá, a recomendação é que quem tem direito potencial à cidadania:

Comece pela documentação: localizar e corrigir certidões ainda no Brasil costuma ser a etapa mais demorada.Avalie qual via é mais adequada: (administrativa ou judicial), considerando custos, prazo e perfil do caso, com a ajuda de especialistas.Acompanhe a evolução legislativa na Itália, já que novas propostas podem vir a restringir critérios de elegibilidade ou alterar regras procedimentais.

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