19 de fevereiro de 2026

​Só CDB tem garantia do FGC? Veja a lista do que é protegido pelo Fundo  

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) terá que desembolsar mais garantias a investidores após liquidação extrajudicial do Banco Pleno nesta quarta-feira (18)
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Em um cenário financeiro cada vez mais digital e dinâmico, a segurança financeira é uma preocupação constante para consumidores e investidores. Por isso, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) surge como um importante mecanismo de proteção, assegurando a devolução de valores aplicados em instituições financeiras associadas, até um limite estabelecido. 

Após anunciar em 17 de janeiro o processo de pagamento aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master, dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição, o FGC terá que desembolsar mais garantias a investidores. O fundo se vê obrigado a cobrir emissões feitas pelo Banco Pleno, antigo Voiter, que teve sua liquidação extrajudicial decretada nesta quarta-feira (18).

Diante dessa situação, o FGC passa a ser responsável por ressarcir os credores do Banco Master, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido pelo fundo. 

Produtos financeiros com garantia do FGC 

O FGC é um fundo sem fins lucrativos cuja missão é proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. O financiamento deste fundo é feito pelas próprias instituições financeiras, que destinam parte de suas receitas para esse fim. 

Veja abaixo a lista de produtos financeiros que possuem garantia do FGC: 

Depósitos à vista; Depósitos de poupança; CDB (Certificado de Depósito Bancário); RDB (Recibos de Depósitos Bancários); LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio); LC (Letras de Câmbio); LH (Letras Hipotecárias). 

Além disso, o FGC garante: 

Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada. 

Produtos financeiros sem a garantia do FGC 

Por outro lado, não contam com a garantia do FGC: 

Fundos de investimento;  Fundos de previdência (VGBL e PGBL); Títulos do Tesouro Direto; Letras Imobiliárias (LI); Letras Imobiliárias Garantidas (LIG); Debêntures; Ações 

Vale lembrar que o FGC foi criado em 1995 com base na Resolução nº 2.211/95 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e iniciou com valor de garantia de R$ 20 mil. Atualmente, 30 anos depois, conta com um valor 12,5 vezes maior, de R$ 250 mil. 

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