24 de fevereiro de 2026

​Após cadeirada na TV, Justiça nega indenização de Datena contra Pablo Marçal 

Jornalista pedia R$ 100 mil por falas de Pablo Marçal; juiz manda pagar R$ 10 mil em honorários
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A disputa judicial entre José Luiz Datena e Pablo Marçal, iniciada após o episódio da “cadeirada” em um debate eleitoral de 2024, teve novo capítulo nesta semana. A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito por Datena e determinou que ele pague R$ 10 mil em honorários à defesa do influenciador. A informação foi confirmada pela Folha de S. Paulo.

O jornalista havia acionado a Justiça ainda durante a campanha à Prefeitura da capital paulista, pleiteando R$ 100 mil por danos morais. Ele alegou ter sido ofendido por declarações feitas por Marçal após o confronto físico ocorrido em debate promovido pela TV Cultura.

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No programa, Datena — então candidato pelo PSDB — reagiu com uma agressão depois de ser chamado de “arregão” por Marçal. O apresentador questinava declarações feitas pelo influenciador durante uma live realizada ainda enquanto esperava o atendimento hospitalar. Entre as falas questionadas estavam referências a “comedor de açúcar” e menções a supostas acusações de agressão sexual.

Na ação, Datena sustentou que as declarações eram falsas e discriminatórias. Já a defesa de Marçal argumentou que as manifestações ocorreram em ambiente de disputa eleitoral e se limitaram a críticas relacionadas a fatos já amplamente discutidos na esfera pública.

Ao decidir o caso, o juiz Christopher Roisin avaliou que não ficou comprovada prática de gordofobia nem ofensa passível de indenização. O magistrado também mencionou que havia registro anterior de acusação de assédio envolvendo Datena e que a menção ao tema ocorreu em contexto de debate político. A decisão considerou ainda que as declarações foram feitas logo após o episódio da agressão física, quando Marçal estava hospitalizado.

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