10 de março de 2026

​TSE avança em regras para 2026 e deve concluir pacote até 5 de março 

Corte detalha propaganda na internet, calendário eleitoral e direitos do eleitor; julgamento das resoluções é retomado nesta segunda
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta segunda-feira (2) a análise do conjunto de resoluções que vai disciplinar a aplicação das regras já previstas na legislação para as eleições de outubro. Pela lei, o pacote precisa estar aprovado até 5 de março.

As resoluções não criam novas normas, mas detalham procedimentos operacionais e diretrizes que vão orientar partidos, candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral durante o pleito. O relator das propostas é o ministro Nunes Marques, que comandará o tribunal nas eleições deste ano.

Na última quinta-feira, a Corte aprovou sete textos que tratam de temas como arrecadação e gastos de campanha, prestação de contas, gestão e distribuição do fundo eleitoral, pesquisas eleitorais, sistemas de votação e totalização de votos, além do cronograma operacional do cadastro eleitoral e de atos gerais do processo eleitoral.

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Outras sete propostas ainda serão examinadas. Entre os pontos pendentes estão as regras de propaganda — inclusive na internet —, o calendário eleitoral, a apuração de irregularidades e as normas para escolha e registro de candidaturas.

Propaganda e internet

Um dos textos em análise estabelece novas diretrizes para a propaganda eleitoral no ambiente digital. A proposta deixa explícita a proibição de veiculação de propaganda, gratuita ou paga, em perfis de pessoas jurídicas e em contas de órgãos oficiais nas redes sociais. Atualmente, a restrição já atinge as páginas dessas entidades.

O impulsionamento de conteúdo por candidatos e partidos continuará permitido. O TSE, porém, quer exigir que o valor gasto com a promoção paga apareça de forma visível na própria peça publicitária.

As resoluções também determinam que provedores removam conteúdos ilícitos, como publicações com ataques aos sistemas de votação ou atos antidemocráticos, independentemente de ordem judicial. Já a exclusão de perfis inteiros deverá ocorrer apenas quando se tratar de usuário comprovadamente falso, vinculado a identidade inexistente ou a publicações voltadas à prática de crime.

Calendário e prazos

O calendário eleitoral, que integra o pacote, consolida as principais datas do processo. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro.

Entre os prazos mais relevantes estão as desincompatibilizações, que exigem o afastamento de determinadas autoridades entre três e seis meses antes da votação, a depender do cargo. Para algumas funções, o limite é o início de abril.

Também até o começo de abril partidos e federações que pretendem lançar candidatos precisam ter seus estatutos registrados no TSE. No mesmo período, quem deseja concorrer deve ter definido o domicílio eleitoral. Presidente, governadores e prefeitos que pretendam disputar outro cargo precisam renunciar até esse prazo.

O alistamento de novos eleitores e a regularização de dados cadastrais poderão ser feitos até 6 de maio. Já as convenções partidárias para escolha oficial de candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro das candidaturas deverá ser solicitado até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto.

Votação e garantias

Entre as resoluções já aprovadas está a que disciplina os atos preparatórios da votação e a apuração. O texto fixa que só poderá votar quem completar 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.

A norma prevê consulta prévia a comunidades indígenas e quilombolas em caso de eventual mudança de seções eleitorais nesses territórios e assegura transporte a essas populações independentemente dos limites municipais. Também estabelece medidas para garantir deslocamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Eleitores que possuam medida protetiva, como as previstas na Lei Maria da Penha, poderão ser dispensados da função de mesário. A resolução ainda mantém regras já adotadas em pleitos anteriores, como o detalhamento do voto em trânsito e do voto de brasileiros no exterior.

No dia da eleição, ficará proibido o porte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito, em todo o território nacional. Também permanece vedado o uso de celulares, câmeras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto, mesmo que desligados, na cabine de votação.

Outro texto que pode ser apreciado nesta segunda reúne, em um único documento, os direitos e deveres dos eleitores. A proposta consolida orientações sobre regularização do título, emissão da primeira via, prioridade de votação para grupos específicos e regras aplicáveis a quem estiver no exterior ou utilizar o voto em trânsito.

O que estará em jogo

Em 4 de outubro, os brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores — equivalentes a dois terços do Senado —, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

Com a conclusão das resoluções, o TSE fecha o arcabouço operacional que vai orientar a disputa de 2026 e define os parâmetros formais que balizarão campanhas, atuação nas redes e participação do eleitorado ao longo do processo eleitoral.

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