Nem todo gasto pode entrar na declaração, mas alguns procedimentos estéticos podem surpreender quando se olha as regras da Receita.
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Com a aproximação da entrega do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes começam a revisar recibos e despesas do ano anterior em busca de possíveis deduções. Uma das dúvidas que surgem nessa hora é se procedimentos estéticos podem ser deduzidos no IR, pois esse tipo de gasto é cada vez mais frequente entre os brasileiros.
Para a Receita Federal, o ponto decisivo é a justificativa médica e o profissional responsável pelo atendimento. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o Fisco estabelece critérios claros para esse tipo de gasto.
“As deduções no Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas apenas quando eles são realizados com acompanhamento médico”, afirma Domingos.
Na prática, o procedimento precisa ter relação com a saúde física ou mental e ser realizado por médico ou dentista devidamente habilitado. Tratamentos feitos por esteticistas ou outros profissionais não médicos, em geral, ficam fora da lista de despesas dedutíveis.
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Quando um procedimento estético pode ser incluído na declaração
A Receita Federal enquadra esse tipo de gasto na categoria de despesas médicas, a mesma que inclui consultas, exames, cirurgias e tratamentos odontológicos. Por isso, a possibilidade de dedução não depende só do tipo de procedimento, mas também das circunstâncias em que ele foi realizado.
Para que entre como despesa dedutível, o procedimento precisa ter finalidade terapêutica ou estar relacionado à saúde física ou mental, além de ser realizado por médico ou dentista devidamente habilitado. Além disso, o contribuinte deve ter recibo ou nota fiscal emitida pelo profissional ou pela clínica, com identificação por CPF ou CNPJ.
Quando essas condições são atendidas, o gasto pode constar na ficha de despesas médicas da declaração.
Outro ponto importante é que não existe limite de valor para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda. Isso significa que todo o valor pago pode ser abatido, desde que esteja devidamente comprovado.
Procedimentos estéticos que podem ser abatidos do IR
Alguns procedimentos associados apenas à estética podem ser considerados despesas médicas quando há indicação clínica ou acompanhamento médico.
Veja alguns dos exemplos mais comuns:
Segundo Richard Domingos, vale reforçar:
“O contribuinte precisa guardar recibos ou notas fiscais com identificação do profissional ou da clínica. Sem isso, a Receita pode questionar a despesa”, explica o especialista da Confirp.
Despesas com saúde que não podem ser abatidas do IR
Por outro lado, muitos gastos ligados ao cuidado pessoal ou à saúde não entram na lista de deduções permitidas pela Receita.
Entre eles, estão:
Receita cruza dados com clínicas e profissionais de saúde
Outro ponto que exige atenção é o sistema de verificação que a Receita utiliza.
Clínicas, hospitais e profissionais da área de saúde enviam anualmente a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que informa os valores recebidos de pacientes.
Esses dados são comparados com as informações d=que os contribuintes declaram. Se houver divergência entre os valores informados pelos dois lados, a declaração pode cair na temida malha fina, o que pode resultar na cobrança de imposto adicional, além de multas e juros.
Antes de declarar, vale conferir as regras
Para quem realizou algum procedimento estético ao longo de 2025, a recomendação é verificar se o gasto realmente se enquadra nas regras da Receita Federal.
Como resume Richard Domingos:
“A melhor forma de evitar questionamentos da Receita é declarar apenas despesas que estejam claramente dentro das regras e manter todos os comprovantes guardados.”
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