Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que, no estágio atual, o foco da reestruturação é financeiro
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O plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA) acendeu um alerta entre consumidores: quem comprou eletrodomésticos ou outros produtos nas lojas e ainda aguarda entrega pode ficar sem receber? E quem usa o cartão de crédito atrelado ao grupo corre o risco de ter o serviço suspenso da noite para o dia?
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que, no estágio atual, o foco da reestruturação é financeiro – voltado a bancos e detentores de títulos – e não atinge de forma direta o consumidor.
“O problema está concentrado no passivo financeiro de R$ 4,5 bilhões. A operação comercial, incluindo entregas e prestação de serviços ao consumidor, não sofre impacto direto pela reestruturação extrajudicial”, afirma Kevin de Sousa, advogado empresarial e sócio do Sousa & Rosa Advogados.
Mas, em um cenário de eventual deterioração, sobretudo se a situação evoluir para uma recuperação judicial, o cliente pode ter de recorrer à Justiça ou habilitar créditos em juízo para garantir seus direitos. Por isso, o recado é de prudência: em qualquer cenário de recuperação, vale acompanhar a situação de perto e guardar documentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
A seguir, entenda o que muda, o que permanece e quais cuidados adotar caso você seja cliente do GPA.
Recuperação judicial x recuperação extrajudicial: por que isso importa para o consumidor
Antes de falar de entregas e cartões, é preciso entender que tipo de processo o GPA pediu. O grupo não entrou em recuperação judicial, mas em recuperação extrajudicial, uma modalidade mais seletiva, segundo Sousa.
“Na extrajudicial, a empresa tem a prerrogativa de escolher quais créditos incluir no plano. E o GPA foi muito cirúrgico nessa escolha: incluiu exclusivamente dívidas financeiras não operacionais, como debêntures e empréstimos bancários com Itaú, HSBC, Rabobank e BTG Pactual”, explica.
Na prática, o plano mira a reorganização do passivo financeiro, e não a rotina da operação comercial. “Obrigações comerciais com consumidores, como entregas pendentes de produtos adquiridos nas lojas ou nas plataformas digitais do grupo, estão completamente fora do escopo do plano. Do ponto de vista da estrutura empresarial, essas obrigações integram o passivo operacional da companhia, que não foi tocado pela reestruturação”, completa Sousa.
Segundo a advogada Andréa Navarro Franco, especialista em direito empresarial e sócia do Ruzene Sociedade de Advogados, “no caso do GPA, as informações sinalizam que a recuperação extrajudicial abrangeu acordo com os bancos, seus maiores credores, excluídas as obrigações correntes junto a fornecedores, parceiros e demais obrigações, não afetadas pelo acordo ou plano caso seja homologado”.
Está esperando um produto que comprou no site ou em uma unidade do GPA?
O consumidor que comprou um eletrodoméstico ou outro bem nas lojas físicas ou online do GPA corre risco de não receber o produto em meio à reestruturação?
A resposta é não. As compras feitas e já pagas – especialmente aquelas concluídas no caixa ou via cartão de crédito – continuam gerando obrigação de entrega para o grupo. Em eventual atraso, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de exigir cumprimento forçado, abatimento proporcional ou devolução do valor pago, conforme o caso.
Mais cedo, Alexandre Santoro, diretor executivo (CEO) do Grupo Pão de Açúcar, foi enfático ao afirmar que a operação segue funcionando normalmente, incluindo o pagamento a fornecedores, aluguéis de lojas, salários de colaboradores.
Se a cadeia de fornecimento continua ativa, não há motivo, do ponto de vista jurídico e operacional, para interrupção das entregas. “Se os fornecedores continuam entregando mercadoria ao GPA e o fluxo logístico não foi interrompido, não há razão para que entregas ao consumidor final sejam afetadas”, afirma Sousa.
“Serviços e o fornecimento de produtos tendem a ser preservados, inclusive como fonte de geração de receitas para que a empresa consiga cumprir as obrigações e quitar os débitos como previsto no plano”, explica Navarro.
Cartão de crédito GPA continua funcionando?
Outro receio é que o plano de recuperação leve a restrições no uso, cortes repentinos de limite ou até bloqueio do serviço do cartão de crédito vinculado ao grupo, o tradicional cartão Pão de Açúcar, usado por milhares de clientes para compras no próprio GPA e em outros estabelecimentos.
Aqui, a estrutura por trás do produto faz diferença, uma vez que o produto é um cartão co-branded. Sousa explica que as operações de cartão de crédito vinculadas ao grupo “são administradas por instituições financeiras parceiras (historicamente Itaú Unibanco) por meio de joint ventures ou contratos de parceria”.
Na prática, a emissão e gestão do crédito ao consumidor não é feita diretamente pelo GPA, mas por uma operadora financeira, com estrutura financeira própria, que apenas utiliza a marca — um desenho que reduz o risco de impacto direto da recuperação extrajudicial sobre o dia a dia do cartão.
Sousa também pondera que, em um cenário hipotético de crise prolongada e deterioração significativa da marca GPA no mercado, o parceiro financeiro pode repensar a relação, mas não é algo instantâneo. “É um desdobramento possível se a crise financeira se aprofundar”, diz.
Tem valores a receber do GPA?
A situação do consumidor varia conforme ele apenas continue usando os serviços normalmente ou já tenha algum valor a receber do grupo – por produto não entregue, defeito, cancelamento ou indenização.
Para quem segue cliente ativo, a orientação é de continuidade. A advogada Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em contratos e sócia do Biazi Advogados Associados, lembra que “aos consumidores que fazem uso contínuo dos serviços, fica a informação de que poderão continuar se utilizando do fornecedor/prestador de serviços, ainda que a empresa entre em recuperação, isso implica na manutenção da atividade e no cumprimento das garantias legais e contratuais pertinentes ao produto ou serviço”, afirma.
Já quem tem crédito pendente deve redobrar a atenção. “Os consumidores que possuírem eventuais valores a receber do Pão de Açúcar não estarão isentos ou imunes aos efeitos da recuperação. Isso é uma posição já reconhecida, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo, portanto, habilitar seus créditos frente ao processo”, orienta Danielle.
E se virar recuperação judicial?
Embora o cenário seja de recuperação extrajudicial, parte das dúvidas envolve justamente um eventual “pior caso”: uma migração, no futuro, para a recuperação judicial. Nesse contexto, os efeitos sobre créditos de consumidores – como reembolsos, indenizações ou valores já pagos em produtos não entregues – tendem a ser maiores.
“Caso o cenário evolua para uma recuperação judicial no futuro, aí sim haveria uma mudança relevante”, aponta Sousa. “Na recuperação judicial, todos os créditos anteriores ao pedido ficam sujeitos ao plano, e a empresa opera sob supervisão de um administrador judicial”, explica.
Biazi reforça que a entrada em recuperação judicial não libera a empresa de continuar prestando serviços.
“Muito embora a recuperação judicial não afete a obrigatoriedade das prestações de serviços por parte da empresa, os eventuais créditos de consumidores (como indenizações) ficam submetidos ao regime da recuperação e pagamentos podem ser suspensos”, explica Biazi. Ou seja, a loja continua vendendo, atendendo e, em tese, entregando, mas o consumidor que tiver um crédito a receber – por exemplo, de uma decisão judicial ou de um acordo – tende a entrar na fila da recuperação.
“Mesmo nesse cenário hipotético, porém, as obrigações de entrega de produtos já adquiridos pelo consumidor são protegidas pela legislação consumerista e teriam tratamento prioritário, pois se enquadram como créditos quirografários com proteção adicional do CDC”, complementa Sousa.
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