11 de março de 2026

​STF determina prisão de 5 ex-membros da cúpula da PMDF por omissão no 8 de Janeiro 

Determinação de prisão ocorre após esgotarem os recursos possíveis contra a condenação dos acusados
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O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (11) a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. A decisão ocorre após as defesas esgotarem a possibilidade de recursos contra a condenação imposta.

Os cinco integrantes foram condenados a 16 anos de prisão e a perda dos cargos públicos pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio.

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A determinação de prisão foi confirmada com a defesa dos coronéis acusados Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues e Paulo José Ferreira de Souza Bezerra pelo G1. Também foram condenados Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral; Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel; e Fábio Augusto Vieira, comandante-geral à época.

O grupo de oficiais é acusado de não terem agido para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo efetivo policial para conter os manifestantes. Na denúncia da Procuradoria-Geral da União, também é detalhado que os oficiais sabiam dos riscos da invasão aos prédios e, de forma propositada, não tomaram ações previamente, o que resultou em prejuízos superiores a R$ 25 milhões.

O julgamento no STF foi unânime, com o placar de 3 a 0 seguindo o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes utilizou mensagens, depoimentos e comparações com protocolos de segurança para demonstrar que a PMDF tinha condições de evitar o ataque. Para ele, houve omissões com “contribuição relevante para o 8 de Janeiro”, além de “anuência tácita e conformação psicológica com o risco”.

Moraes afirmou que “não houve só falhas pontuais”; a corporação, segundo ele, já havia identificado potenciais ameaças. Por isso, pediu condenação pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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