12 de março de 2026

​Dino nega estender à Leila Pereira decisão que barrou quebra de sigilo de Lulinha 

O ministro frisou que a anulação de procedimentos da CPMI por tal razão se “refere exclusivamente à quebra de sigilos”
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira estender à presidente do Palmeiras, Leila Pereira, os efeitos da decisão que barrou a quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. Leila queria se livrar da convocação para depor como testemunha perante os deputados e senadores.

No despacho, Dino explicou que pedidos semelhantes, que tentam barrar convocações à CPMI, podem ser apresentados ao Supremo “com fundamentos diversos”, mas não questionando as votações “em globo” dos requerimentos. O ministro frisou que a anulação de procedimentos da CPMI por tal razão se “refere exclusivamente à quebra de sigilos”.

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A presidente do Palmeiras havia questionado sua convocação para comparecer à CPMI justamente por ter sido aprovada em uma votação “em globo”. Leila indicou que não compareceu à sessão para qual estava marcado seu depoimento, nesta segunda, por entender que a decisão de Dino sobre o caso de Lulinha havia suspendido sua convocação.

Em despacho assinado nesta tarde, Dino ressaltou que sua decisão sobre o filho do presidente não proibiu a CPMI do INSS de realizar as convocações de testemunhas aprovadas em votação “em globo”. O ministro ressaltou que a suspensão de quebras de sigilo aprovadas de tal forma ocorreu porque esse tipo de procedimento atinge “diretamente a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados e comunicações”, “exigindo alto grau de individualização e motivação para cada caso” e não podendo ser adotada “no atacado”.

“É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha. A colheita de depoimento não depende do afastamento de garantias constitucionais, por isso – aí sim – é matéria eminentemente regimental”, explicou.

Apesar de não barrar a convocação, como a presidente do Palmeiras desejava, Dino vetou a imposição de condução coercitiva à Leila Pereira. Segundo o ministro, ela poderá optar entre comparecer nesta quinta no colegiado ou pedir o reagendamento do procedimento.

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