16 de março de 2026

​Caso bilionário das Pernambucanas expõe riscos de herança sem testamento 

O drama familiar que virou série revela como disputas por patrimônio surgem quando decisões importantes ficam para depois
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Lançado há mais de duas semanas na Globoplay, o documentário O Testamento: O Segredo de Anita Harley continua liderando os Top 10 do streaming. A série apresenta bastidores de uma batalha judicial que mistura herança bilionária, possíveis herdeiros e diferentes versões sobre relações familiares.

No centro da história está o patrimônio estimado em R$ 2 bilhões de Anita Harley, principal acionista individual das Casas Pernambucanas. O caso também levanta discussões entre especialistas sobre sucessão patrimonial, governança de grandes fortunas e os riscos de patrimônios relevantes sem planejamento sucessório estruturado.

Anita, que controlou a empresa por décadas, está em coma há cerca de dez anos após sofrer um AVC. Sem filhos biológicos, cônjuge formal ou testamento registrado, seu patrimônio passou a ser alvo de diferentes reivindicações judiciais, incluindo pedidos de reconhecimento de união estável e de filiação socioafetiva.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam como situações como a da herdeira costumam ser tratadas no direito brasileiro.

Quem administra o patrimônio quando o dono está vivo, mas incapacitado?

Quando uma pessoa perde a capacidade de administrar seus próprios bens, o caminho mais comum é a interdição, explica Mariana Pimentel, sócia-diretora do Medina Guimarães Advogados.

“Quando o titular do patrimônio está incapacitado, torna-se necessária a indicação de um representante legal para administrar os bens. Essa escolha costuma ser feita pela Justiça, que avalia a situação e define quem será o curador”, diz a advogada.

Por sua vez, Sueli de Souza Costa Silva, especialista em direito de família e sucessões do Benício Advogados, ressalta que a curatela é uma medida excepcional.

“A incapacidade civil não pode ser presumida. A curatela é aplicada apenas quando a pessoa realmente não consegue manifestar sua vontade e precisa de alguém que a represente na gestão patrimonial”, afirma.

Na prática, isso significa que a administração dos bens passa a depender de autorização judicial e de uma gestão formalizada. O curador não se torna dono do patrimônio, mas assume a responsabilidade de administrá-lo dentro dos limites definidos pela Justiça e pode ter de prestar contas sobre essa gestão. Em alguns casos, decisões mais sensíveis (como a venda de bens relevantes) também podem exigir aval judicial.

Quem tem direito à herança sem testamento?

Sem testamento, a herança segue a chamada ordem de vocação hereditária, prevista no Código Civil.

Primeiro entram descendentes (filhos, netos), depois ascendentes (pais, avós), ambos concorrendo com o cônjuge. Em seguida, cônjuge ou companheiro sozinho e somente na ausência desses herdeiros é que entram os colaterais, como irmãos e sobrinhos.

Segundo Sueli, essa ordem costuma gerar dúvidas em disputas familiares.

“A sucessão funciona por classes excludentes. Se existem filhos, por exemplo, a herança começa por eles. Apenas na ausência de descendentes e ascendentes é que se chega aos parentes colaterais”, afirma.

União estável pode ser reconhecida depois da morte?

Sim. A Justiça admite o reconhecimento post mortem da união estável, quando o relacionamento não foi formalizado em vida.

Para isso, o Judiciário avalia se existia convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. Entre os elementos analisados estão documentos financeiros, dependência em plano de saúde, declarações de Imposto de Renda, registros da vida em comum e testemunhos de pessoas próximas.

Uma vez reconhecida, a união estável garante ao companheiro os mesmos direitos sucessórios atribuídos ao cônjuge, inclusive a possibilidade de concorrer com outros herdeiros.

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Filiação socioafetiva também pode gerar direito à herança?

Outra situação que aparece em disputas sucessórias é o reconhecimento da filiação socioafetiva, quando uma pessoa assume na prática o papel de pai ou mãe sem vínculo biológico.

Segundo Sueli de Souza, “uma vez reconhecida a filiação socioafetiva, o filho passa a ter os mesmos direitos hereditários que um filho biológico ou adotivo.”

O reconhecimento pode ocorrer em cartório ou por decisão judicial. Em disputas de herança, muitas vezes a ação de reconhecimento ocorre paralelamente ao inventário.

O que poderia ter evitado uma disputa desse tipo?

André Camara, sócio do Benício Advogados, observa que conflitos sucessórios envolvendo grandes patrimônios costumam ter origem na falta de planejamento patrimonial estruturado.

“Disputas como essa poderiam ser evitadas com a definição prévia de como o patrimônio seria administrado em caso de incapacidade ou morte do titular”, afirma o especialista.

Entre os instrumentos mais utilizados estão testamentos, doações em vida e estruturas societárias voltadas à sucessão, como uma holding patrimonial. Nesse tipo de estrutura, por exemplo, o contrato social pode prever quem assume a administração da empresa ou do patrimônio caso o titular fique incapacitado ou venha a falecer.

Também é possível antecipar a transmissão de bens por meio de doações com reserva de usufruto. Esse mecanismo permite ao titular transferir a propriedade ainda em vida, mantendo o controle e os rendimentos do patrimônio enquanto estiver vivo.

Mariana Pimentel reforça a importância da formalização de relações familiares para evitar situações assim:

“A formalização da união estável, o reconhecimento jurídico de vínculos familiares e a elaboração de um testamento são instrumentos importantes para dar segurança jurídica e evitar conflitos sucessórios”, afirma.

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