Especialistas explicam todo o processo para declarar doações e heranças
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A corrida aos cartórios para antecipar heranças e doações iniciadas em 2024 deve continuar refletindo na temporada de entrega do Imposto de Renda 2026. O movimento ocorreu após a aprovação da reforma tributária, que trouxe mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e gerou temor de aumento nas alíquotas do tributo.
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Agora, muitos contribuintes precisam entender como declarar essas transferências patrimoniais no Imposto de Renda, tanto no caso de quem fez doações quanto de quem recebeu bens ou recursos. Por isso, o InfoMoney foi ouvir especialistas para saber melhor sobre o assunto e eles afirmaram que, embora o tema tenha gerado dúvidas, heranças e doações não são tributadas pelo Imposto de Renda, mas devem obrigatoriamente ser informadas à Receita Federal.
Reforma tributária e mudanças no ITCMD
A reforma tributária aprovada em 2023 estabeleceu mudanças importantes para o ITCMD. Entre elas está a obrigatoriedade de os estados adotarem alíquotas progressivas, com limite máximo de 8% previsto na Constituição Federal.
Outro ponto relevante é a alteração da base de cálculo do imposto, que passa a considerar o chamado “valor justo” ou valor de mercado dos bens, e não apenas o valor contábil declarado anteriormente.
Segundo Cristiano Roveda, sócio fundador do escritório Roveda & Marcelino, essa mudança pode aumentar significativamente o custo de processos sucessórios. “Os acréscimos patrimoniais decorrentes de doações ou heranças devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, mesmo não sendo tributados pelo IR. O tributo que incide nesses casos é o ITCMD, cuja base de cálculo passou a considerar o valor de mercado dos bens”, explica.
Essa nova lógica também pode afetar a transmissão de participações societárias. Nesse caso, além do patrimônio da empresa, podem entrar na conta elementos como valor de mercado dos ativos e até o fundo de comércio, conceito que ainda depende de regulamentação.
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Corrida ao planejamento sucessório
Outro fator que aumenta a complexidade é que cada estado possui autonomia para legislar sobre o ITCMD, o que gera diferentes regras e interpretações. Justamente esse temor de aumento do imposto levou muitas famílias a antecipar a transferência de patrimônio desde 2024.
De acordo com Flávia Holanda Gaeta, sócia fundadora do FH Advogados e doutora em Direito Tributário, havia expectativa de que a lei complementar regulamentando as novas regras fosse publicada ainda no ano passado. “Isso permitiria que 2026 já fosse um ano mais caro em matéria de ITCMD, em razão do princípio da anterioridade”, explica.
No entanto, a regulamentação acabou sendo publicada apenas em 2026. Com isso, as novas regras ainda não impactam imediatamente as transmissões patrimoniais, já que o sistema tributário brasileiro exige respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Na prática, isso significa que quem realizou planejamento sucessório em 2024 ou 2025 continuará sujeito às mesmas condições vigentes daquele período.
“Quem fez planejamento no ano passado vai declarar na declaração de ajuste anual exatamente nos termos das operações realizadas. Aqueles que ainda realizarem agora também continuam usufruindo das condições atuais”, afirma Gaeta.
Como declarar herança ou doação no IR
Embora não sejam tributadas pelo IR, heranças e doações devem ser informadas na declaração. O procedimento, porém, varia conforme a posição do contribuinte na operação.
Para quem fez a doação
O doador deve:
informar o valor doado na ficha “Pagamentos Efetuados”indicar o CPF do beneficiáriodescrever o bem ou valor transferido
Para quem recebeu a doação ou herança
O beneficiário deve:
informar o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”incluir o bem ou valor na ficha “Bens e Direitos”, quando aplicável
Além disso, para fins estaduais, também é obrigatório realizar a declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado competente.
Herança só entra na declaração após partilha
Quando a transferência ocorre por meio de inventário, os bens só devem ser declarados após a conclusão do processo de partilha. Segundo a advogada tributária Giuliana Murakami, do escritório Fonseca Brasil, os herdeiros devem informar os bens pelo valor indicado no processo judicial ou escritura de inventário.
“O espólio também deve ser declarado a partir do ano seguinte ao falecimento, por meio da declaração apresentada pelo inventariante, até a conclusão do inventário”, explica.
Atenção ao ganho de capital
Outro ponto importante envolve casos em que o bem recebido posteriormente é vendido. De acordo com Rodrigo Lazaro, sócio do FCR Law, a venda pode gerar tributação de ganho de capital. “Se o bem doado for transferido por valor superior ao declarado anteriormente, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%”, afirma.
Nesse caso, o imposto deve ser pago pelo doador até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Organização de documentos evita problemas
Especialistas recomendam que os contribuintes mantenham organizados todos os documentos relacionados às transferências patrimoniais.
Entre eles:
escritura de inventário ou formal de partilhacomprovantes de pagamento do ITCMDcertidões de imóveis ou documentos dos bensextratos bancários de transferências
Cruzamento de dados
A digitalização das informações fiscais também vem facilitando o cruzamento de dados entre estados e Receita Federal. Segundo Murakami, os sistemas de informação atualmente permitem que as secretarias estaduais informem automaticamente à Receita Federal quando ocorre doação ou herança, o que aumenta a capacidade de fiscalização. Por isso, omitir esse tipo de informação pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
Planejamento sucessório ganha importância
Para especialistas, as mudanças no ITCMD e o aumento da fiscalização reforçam a necessidade de planejamento patrimonial antecipado. Segundo Tiago Melo, especialista em sucessão empresarial, o aumento do interesse no tema mostra que muitas famílias passaram a perceber a importância da organização sucessória. “As mudanças reforçam a necessidade de famílias e empresários buscarem alternativas para proteger o patrimônio e garantir uma sucessão eficiente”, afirma.
Além do impacto tributário, o planejamento sucessório também ajuda a evitar conflitos familiares e custos adicionais durante o processo de inventário.
Entenda o tributo
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Antes de declarar os bens herdados no Imposto de Renda, é fundamental verificar se o ITCMD foi devidamente pago, pois, a Receita Federal pode exigir comprovação desse pagamento, conforme os especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
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