25 de março de 2026

​STF marca para quinta julgamento de decisão de Mendonça que prorrogou CPI do INSS 

Análise em plenário vai ocorrer antes do fim do prazo do colegiado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quinta-feira a decisão do ministro André Mendonça que determinou ao Congresso Nacional a prorrogação da CPI do INSS.

Inicialmente, a análise da ação estava prevista para o plenário virtual a partir da semana que vem, mas o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, marcou a análise de forma presencial.

A decisão ocorreu poucos dias antes do encerramento da comissão, previsto para o dia 28 de março. Segundo o ministro, a medida era urgente já que existia risco de tornar ineficaz o direito dos parlamentares.

Na decisão proferida nesta segunda-feira, o ministro André Mendonça ordenou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), receba no prazo de 48 horas o requerimento que reúne as assinaturas necessárias para extensão e faça a leitura do documento, estendendo os trabalhos.

O ministro ainda estabeleceu que, caso a ordem não seja cumprida neste prazo, o requerimento será considerado automaticamente recebido e lido, autorizando a presidência da CPI a dar continuidade aos trabalhos. A decisão foi tomada em ação movida pelo presidente da CPI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não dar sinais de que convocaria a sessão do Congresso para ler o requerimento de extensão do prazo de funcionamento da comissão.

De acordo com o presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os trabalhos devem durar mais 60 dias.

Ao decidir pela extensão, Mendonça citou o precedente da CPI da Covid, que passou a funcionar no Congresso por determinação do então ministro do STF Luís Roberto Barroso. A Constituição estabelece que o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito é um direito das minorias no Parlamento e que elas devem funcionar quando são preenchidos os requisitos legais.

“A criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares (…) Nesse contexto, o reconhecimento do direito da minoria parlamentar de instalar uma CPMI, sem que a maioria ou a direção do parlamento crie obstáculos desprovidos de um alicerce constitucional, produz efeitos significativos no plano jurídico. Ele impõe, por decorrência lógica, a aceitação da conclusão de que a mesma minoria também possui o direito de decidir se haverá ou não prorrogação do funcionamento da citada comissão”.

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