Companhias aéreas podem dar advertências, retirar passageiros da aeronave e até impedir o embarque com a nova medida
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Estatísticas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) apontam que incidentes envolvendo passageiros indisciplinados continuam sendo registrados em escala global, com aproximadamente um episódio para cada 480 voos comerciais.
Na última semana, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a proposta de resolução que regulamenta o tratamento a ser aplicado a passageiros indisciplinados em voos domésticos. Com a medida, companhias aéreas podem dar advertências, retirar passageiros da aeronave, multas e até impedimento de embarque em casos mais graves.]
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Embora os incidentes representem uma pequena fração do total de operações, esses eventos possuem potencial significativo de impactar a segurança e a regularidade do transporte aéreo.
Os impactos desses episódios não se limitam ao ambiente da cabine. Isso porque incidentes graves podem exigir a interrupção da operação e até o desvio de rota da aeronave para retirada do passageiro, o que pode gerar diversos custos adicionais em combustível, taxas aeroportuárias, reorganização da operação e assistência aos passageiros.
A nova regulamentação busca garantir maior segurança jurídica às companhias aéreas ao reconhecer expressamente a legitimidade de medidas operacionais destinadas à preservação da ordem e da segurança durante o transporte.
O que prevê a nova medida?
Segundo a Anac, a resolução define etapas de atuação em casos de comportamento inadequado a bordo, começando por advertência verbal ao passageiro.
Caso a conduta persista, a tripulação poderá aplicar medidas de contenção e acionar autoridades policiais, que poderão retirar o passageiro da aeronave.
A norma também prevê sanções administrativas, que variam conforme a gravidade do ato. Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, poderá ser aplicada multa de R$ 17,5 mil, além do encerramento do contrato de transporte.
Nos casos mais extremos, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de impedimento de embarque, ficando temporariamente proibido de voar.
A norma ainda não está em vigor, mas a aprovação da Anac busca criar um protocolo para estabelecer todas as ações necessárias e seus processos.
Como funcionaria o processo de impedir alguém de voar?
Renata Belmonte, sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível, explica ao InfoMoney que a suspensão de voo de um passageiro ocorrerá apenas nos casos cuja conduta for classificada como gravíssima.
A companhia aérea analisará o episódio, registra as evidências e, se for o caso, aplica a suspensão por 6 ou 12 meses.
“Vale lembrar que a resolução ainda não está em vigor, de modo que ainda não se tem claro como se dará o processo de suspensão, contudo, a norma exige comunicação ao passageiro e garante a ele o direito de defesa”, comenta Belmonte.
A interrupção do direito de voar viola o direito de ir e vir?
A especialista afirma que a resolução da Anac não se trata de uma restrição absoluta ao direito de locomoção, mas de uma limitação ao uso de um serviço específico, em razão de uma conduta que comprometeu a segurança da operação.
“O transporte aéreo é uma atividade altamente regulada, e o acesso a esse serviço pressupõe o cumprimento de regras de segurança. Quando há violação grave dessas regras, a restrição é proporcional e justificada”, explica.
Além disso, a medida tem prazo definido e segue um procedimento com garantia de defesa.
Há limite para a indisciplina dos passageiros?
No transporte aéreo, a segurança da operação é sempre o ponto mais sensível. Desse modo, qualquer situação que coloque em risco a operação, é considerada como uma situação de indisciplina.
Segundo a advogada, a norma esclarece ao classificar as condutas por níveis: atos que envolvem agressão, ameaça à tripulação, embriaguez, interferência em equipamentos ou tentativa de acesso à cabine, por exemplo, ultrapassam completamente o campo de um conflito comum e passam a ser uma questão de segurança operacional.
Companhias vão ter um “cadastro positivo” dos passageiros?
A resolução não prevê esse tipo de mecanismo. De acordo com Belmonte, a lógica regulatória nesse caso é outra: foco em identificar e tratar condutas que representam risco à operação, e não em classificar ou ranquear passageiros.
“Qualquer iniciativa nesse sentido [do cadastro positivo] exigiria uma discussão mais ampla sobre proteção de dados, finalidade e proporcionalidade”, afirma a advogada.
Para ela, essas medidas protegem a coletividade, visto que um único passageiro indisciplinado pode gerar atrasos, necessidade de retorno da aeronave, desvios de rota, cancelamentos de voos e até riscos à segurança.
“Ao permitir uma resposta mais estruturada a esse tipo de comportamento, a norma contribui para voos mais seguros, previsíveis e com menos interferências, o que beneficia diretamente os demais passageiros”, reitera.
A medida pode ser aplicada nos voos internacionais?
Em primeiro momento, a resolução tem como foco principal o transporte doméstico, mas pode alcançar situações em solo ou em operações conectadas a voos internacionais.
Nos voos internacionais, segundo a especialista, essa aplicação depende também de normas estrangeiras e tratados internacionais, como a Convenção de Montreal.
Por isso, a eficácia plena da medida fora do Brasil depende de compatibilização com essas regras.
A regulamentação da Anac pode ser vetada?
A medida não é passível de veto, como ocorre no processo legislativo. A advogada explica que a resolução é um ato normativo da ANAC, que é o agente regulador do setor no Brasil, editado dentro de sua competência regulatória.
“Ela pode, no entanto, ser questionada judicialmente ou revisada pela própria Agência. Além disso, o Congresso Nacional pode sustar atos normativos que exorbitem o poder regulamentar, embora isso seja menos comum”, conclui.
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