27 de março de 2026

​Entenda os motivos para anulação da eleição indireta de Ruas na Alerj 

Decisão do TJRJ aponta que eleição ocorreu antes da recontagem de votos determinada pelo TSE e pode ter impactado diretamente a definição do comando do governo do estado
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A Justiça do Rio de Janeiro anulou a sessão que elegeu o deputado estadual Douglas Ruas (PL) como presidente da Alerj, realizada na tarde desta quinta-feira (26). A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que apontou uma série de irregularidades no processo. O principal ponto considerado pela magistrada foi o descumprimento da decisão do TSE, que havia determinado a retotalização dos votos após a cassação do mandato do então presidente da Casa, Rodrigo Bacellar. Segundo a decisão, a eleição interna só poderia ocorrer após essa recontagem, que pode alterar a composição do parlamento.

Apesar disso, a Alerj realizou a votação de forma antecipada. Para a Justiça, a Casa reconheceu apenas parte da decisão eleitoral, ao admitir a vacância do cargo, mas ignorou a necessidade de redefinir o colégio eleitoral antes de escolher o novo presidente.

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“A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa, e só então deflagrar o processo eleitoral”, destacou a desembargadora na decisão.

Ela destacou que essa sequência invertida compromete a legitimidade do processo. Isso porque a retotalização pode mudar quem são os deputados aptos a votar, influenciando diretamente o resultado da eleição interna.

Outro ponto sensível levantado na decisão é o impacto institucional. A magistrada ressaltou que a escolha do presidente da Alerj não é apenas uma questão interna, já que o cargo tem reflexos diretos na linha sucessória do governo estadual. Com a eleição de Ruas, ele chegou a assumir interinamente o comando do estado por algumas horas.

Diante do cenário, a Justiça entendeu que houve risco de interferência indevida na definição de quem poderia exercer o cargo de governador, o que reforçou a necessidade de suspensão imediata dos efeitos da sessão.

“A indigitada manobra envolve o cumprimento – aparentemente distorcido – de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e uma potencial interferência no corpo de eleitores que escolherá, por sufrágio interno, o agente público incumbido não apenas da Presidência da Assembleia Legislativa, mas, em última análise e ato contínuo, do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro”, complementou Magalhães.

A decisão também levou em conta a urgência do caso e a relevância institucional do processo. Com isso, foram suspensos todos os atos da sessão extraordinária, incluindo a eleição e seus desdobramentos.

A medida atende a ações movidas por adversários políticos, entre eles o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), que questionaram a legalidade da votação.

Com a anulação, o comando da Alerj e, consequentemente, a linha sucessória do governo estadual retornam ao status anterior, até que a determinação do TSE seja integralmente cumprida, começando pela retotalização dos votos.

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