Veja quando e como os herdeiros devem declarar diferentes valores recebidos de herança em diferentes datas
The post Recebeu heranças de Previdência e CDB em 2025 e no início de 2026? Veja como declarar appeared first on InfoMoney.
Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.
As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.
A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores:
Dúvida do leitor: Uma pessoa faleceu em 2025. O saldo de Previdência Privada foi pago aos herdeiros ainda em 2025, enquanto os valores aplicados em CDBs só foram transferidos para os herdeiros no início de 2026. O inventariante é obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda em nome do falecido tanto em 2026 quanto em 2027? E, no caso dos herdeiros, como eles devem declarar os valores recebidos da Previdência Privada em 2025 e, depois, os recursos provenientes dos CDBs em 2026?
Resposta por: Reginaldo Ramos, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco.
Em regra, o responsável pelo espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, deve entregar a Declaração de Espólio no ano seguinte ao falecimento, usando a própria Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF. Se o falecimento do contribuinte ocorreu em 2025, a declaração será entregue neste ano de 2026.
Aqui cabe observar a utilização do código “81 – espólio”, no campo da natureza da ocupação, ao final da ficha de identificação do contribuinte falecido, bem como a identificação do inventariante (nome e CPF) na ficha Espólio desta mesma declaração.
Essa declaração é feita em nome do próprio falecido e será apresentada, pelo inventariante (pessoa responsável pela administração dos bens até que estes sejam destinados aos respectivos herdeiros), também nos anos seguintes até que seja emitida a escritura pública de inventário e partilha ou ainda a decisão judicial de partilha. Portanto, o inventariante pode ter que entregar mais de uma declaração anual, conforme o caso.
É importante comentar que a declaração inicial, que é a primeira a ser entregue, no ano seguinte ao falecimento do contribuinte, bem como as declarações intermediárias, que serão entregues nos anos seguintes, seguem basicamente as mesmas regras da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, a que todos os contribuintes já estão habituados.
Esses documentos são importantes porque é possível que hajam rendimentos de eventuais bens que ainda constem em nome do falecido ou mesmo rendimentos recebidos nos anos seguintes ao falecimento.
No caso em particular dos herdeiros beneficiários, estes deverão informar em suas próprias declarações, os recebimentos oriundos do espólio, ocorrido em regra após o processo formal de partilha.
Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026.
Os bens e diretos que agora serão tratados como herança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”, indicando no campo “Discriminação” a natureza do recebimento bem como os dados do processo.
Como regra geral os bens são informados na declaração do ano seguinte ao recebimento. Isso significa que eventuais recebimentos em 2025 serão informados agora na DIRPF de 2026 e recebimentos ocorridos neste ano serão informados somente no ano que vem, na DIRPF 2027.
Lembrando que, embora recebimentos de doações e heranças não estejam sujeitos ao pagamento do imposto de renda, é recomendável fazer uma consulta à Secretaria da Receita Estadual, onde se localiza o beneficiário, a fim de se informar sobre eventual pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
LEIA MAIS:
– Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração
– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultar
Finalmente, ao término do processo de inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, será enviada a Declaração Final de Espólio, entregue no ano seguinte a este evento, declaração esta também entregue em nome do falecido. Essa é uma declaração diferente da Declaração de Ajuste Anual, mas que pode ser preenchida a partir do mesmo programa gerador.
Na Declaração Final de Espólio serão informados todos os dados do processo jurídico relativo ao inventário, incluindo vara, seção judiciária e data da decisão judicial. Nela também deverão ser informados, na ficha Herdeiros/Meeiro, o nome e CPF das pessoas envolvidas no processo de partilha e que receberão eventuais bens do contribuinte falecido, sendo que nesta mesma declaração, nas fichas correspondentes ao bens e direitos serão informados os dados dos respectivos herdeiros, bem como a participação de cada um.
Vale observar que o prazo final para entrega da Declaração Final de Espólio é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual (até o dia 29 de maio neste ano para aqueles que precisam entregá-la).
The post Recebeu heranças de Previdência e CDB em 2025 e no início de 2026? Veja como declarar appeared first on InfoMoney.
InfoMoney