28 de março de 2026

​Zanin suspende eleição indireta no Rio e mantém presidente do TJ como governador 

Plenário virtual do Supremo havia formado maioria pela validade do voto secreto e pelo prazo de 24 horas para os candidatos ao mandato-tampão deixarem seus cargos após Cláudio Castro ter renunciado
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira a realização de eleições indiretas para governador do Rio de Janeiro e manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, no exercício do cargo de chefe do Executivo até o julgamento dos processos que tratam do tema na Corte.

O ministro também pediu destaque para julgar no plenário do STF um processo em andamento que trata das regras para a eleição para o mandato-tampão, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, em que já havia formado maioria pela validade do voto secreto e pelo prazo de 24 horas para os candidatos deixarem seus cargos. Essas regras foram estabelecidas pela Assembleia Legislativa (Alerj) e preveem também eleições indiretas.

Zanin entende que as ações sobre as regras para as eleições suplementares no estado devem ser discutidas em conjunto, a critério do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.

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Seis meses

O ministro afirma na sua decisão que, embora no caso seja possível verificar vacância superior a seis meses do cargo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de eleições indiretas, ao passo que o Supremo Tribunal Federal faz alusão à realização de eleições diretas em tal circunstância.

O magistrado observou ainda que a despeito de neste momento haver maioria formada no julgamento do processo sob a relatoria de Fux, que também trata das eleições majoritárias do Rio, o caso ainda não foi concluído e agora será reiniciado.

“Essa situação poderá viabilizar eventuais reajustes dos votos já proferidos naquela ação de controle concentrado”, afirmou Zanin.

Zanin lembrou também que os ministros Fux e Cármen Lúcia e os colegas que os acompanharam aparentemente se manifestaram apenas sobre os dois dispositivos alvo de debate inicial: que tratam de voto secreto e prazo de desincompatibilização para a realização das eleições.

Assim, segundo Zanin, os ministros do Supremo Tribunal Federal, em princípio, não tiveram a oportunidade de analisar a possibilidade de eleições diretas no caso.

No julgamento que estava em andamento, Zanin destacou que a renúncia de Cláudio Castro surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor da escolha do titular do governo do Rio. “A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, disse o magistrado. A mesma linha foi seguida pelos eminentes por, Gilmar e Dino.

Por isso, ele destacou a necessidade da concessão da medida liminar para suspender a realização de eleições e viabilizar eventual julgamento conjunto do tema.

Nesta sexta, o plenário virtual do STF formou maioria pela validade do voto secreto e pelo prazo de 24 horas para os candidatos ao mandato-tampão deixarem seus cargos após Castro ter renunciado, em um processo sob a relatoria do ministro Fux.

Os ministros Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino, porém, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes ao votar a favor da realização de eleições diretas para o mandato-tampão ao governo do Rio. É esse processo que, agora, será reiniciado e deve ser analisado de forma conjunta com a nova liminar.

Ação do PSD

A decisão de Zanin foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo PSD, que pede a convocação de eleição direta após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL). A sigla, à qual é filiado o ex-prefeito do Rio pedia a convocação de um novo pleito direto, ou seja, com votação popular.

Na ação, o PSD solicitou que o governador em exercício, Ricardo Couto, seja oficiado para organizar eleições diretas, sob condução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Couto é desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Como o Rio também não tem vice-governador – já que Thiago Pampolha é, desde o ano passado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) –, a saída de Castro gerou uma situação inédita de dupla vacância. Assim, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei estabelecendo que a escolha para o mandato-tampão fosse feita indiretamente, com votação apenas dos próprios deputados estaduais.

O que diz a lei aprovada na Alerj?

O texto prevê eleição indireta por meio de voto aberto pelos deputados estaduais, com prazo de desincompatibilização de 24 horas após a “dupla vacância”, ou seja, a renúncia de Castro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) endossou o teor da lei em parecer enviado ao STF. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a legislação segue os parâmetros da Constituição.

A legislação foi questionada no STF pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, o que deu início ao julgamento na Corte.

A situação no Rio

O julgamento no STF é fruto do vácuo de poder no Executivo estadual. Castro renunciou e também não há vice-governador, já que Thiago Pampolha foi indicado no ano passado para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Castro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico e ficou inelegível por oito anos.

O prazo mais curto para a desincompatibilização é um desejo do grupo de Castro, que defende como candidato ao mandato-tampão o ex-secretário estadual de Cidades Douglas Ruas (PL). Caso seja seguido o prazo de seis meses, ele não poderá concorrer, pois saiu do posto na semana passada. A nova eleição ainda não tem data, mas terá que ocorrer em menos de um mês, como estipula a lei estadual.

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