29 de março de 2026

​Quem não declara Imposto de Renda pode receber restituição e cashback; veja como 

O Cashback IRPF não altera a regra central: quem teve imposto retido e quer buscar restituição continua podendo fazer isso voluntariamente
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Além das regras já conhecidas para quem é obrigado a declarar, a Receita Federal vem reforçando uma mensagem importante na temporada do Imposto de Renda 2026: mesmo quem não se enquadra na obrigatoriedade pode ter direito a restituição, se teve imposto retido ao longo do ano ou fez pagamentos antecipados via carnê-leão. E, para alcançar uma parcela de contribuintes de baixa renda que não costuma declarar, o Fisco criou um mecanismo adicional neste ano, o “cashback do IR”, que fará a devolução automática de parte do imposto pago a mais por quem estava desobrigado a declarar em 2025.

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Quem não é obrigado a declarar pode receber restituição

Pelas regras do Imposto de Renda, a apuração do tributo é anual. As retenções na fonte feitas mês a mês sobre salários, férias, bônus, verbas rescisórias e outros rendimentos funcionam como antecipações do imposto devido no ano-calendário. O ajuste final acontece na declaração: o contribuinte informa rendimentos, deduções, bens e direitos, e o sistema calcula se houve imposto a pagar ou a restituir.

Isso significa que, mesmo quando uma pessoa não atinge os limites de rendimento que tornam obrigatória a entrega da declaração, ela pode ter imposto retido em algum momento do ano e acabar com direito a restituição. Até aqui, o caminho para recuperar esse dinheiro sempre foi o mesmo usado pelos demais contribuintes: enviar a declaração voluntariamente.

Na prática, um trabalhador que não é obrigado a declarar, mas teve IR retido na fonte em 2025, pode optar por preencher a declaração e, ao final, verificar se há imposto a restituir. O programa indica automaticamente o resultado.

Se houver valores a receber, é preciso informar uma conta bancária de titularidade do contribuinte ou uma chave Pix vinculada ao CPF. A Receita não permite restituição em conta de terceiros, com exceção de conta conjunta.

Foi assim na declaração de 2025 (ano-base 2024) e continua valendo para o IRPF 2026 (ano-base 2025: quem não é obrigado, mas teve imposto retido e quer buscar restituição, pode declarar de forma voluntária e entrar normalmente na fila de restituição.

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Cashback IRPF: devolução automática para quem estava desobrigado em 2025

Para alcançar justamente o grupo de baixa renda que tinha direito a restituição, mas não declarou, a Receita criou um novo mecanismo: o “cashback do IR”, uma medida que se refere às situações do ano-base 2024 (declaração de 2025).

Na prática, o Fisco identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que não enviaram declaração em 2025 porque não estavam entre os contribuintes obrigados. Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.

Esse cenário é comum quando o trabalhador tem um pico de renda em algum mês – por exemplo, ao receber férias, bônus ou uma rescisão – que gera retenção de IR na fonte, mesmo que, na soma do ano, seus rendimentos continuem abaixo do limite de obrigatoriedade. Sem obrigação de declarar, muitos acabam não entrando no sistema e deixam de receber a restituição.

A Receita vai usar as informações já disponíveis em suas bases para identificar automaticamente os contribuintes elegíveis e gerar, em seu nome, uma declaração simplificada referente ao IRPF 2025. Se dessa apuração resultar imposto a restituir, o valor será creditado em um lote específico, sem necessidade de o contribuinte ter entregue uma declaração por iniciativa própria.

O Fisco estima alcançar até 4 milhões de pessoas, com montante total de cerca de R$ 500 milhões em restituições. O valor máximo por CPF será de R$ 1.000, e a restituição média está estimada em R$ 125. As declarações automáticas começarão a ser geradas a partir de 16 de junho de 2026, e o lote de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, em calendário separado dos lotes tradicionais do IRPF.

Declaração “normal” continua sendo o caminho tradicional para restituir

O cashback não substitui a forma tradicional de restituição. Ele é um complemento voltado a casos específicos de quem estava desobrigado a declarar em 2025, não entregou a declaração e, ainda assim, tinha IR retido a recuperar. Para todos os demais contribuintes – os obrigados e os isentos que optarem por declarar – continuam valendo as regras habituais.

Quem entrega a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo entra no calendário regular de restituições, respeitando a ordem de prioridade: idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; professores cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, em seguida, contribuintes que usam a declaração pré-preenchida e optam por receber via Pix (chave CPF).

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (instalado no computador) ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, na internet. A opção pela declaração pré-preenchida ganha importância, porque tende a reduzir erros e agilizar o processamento.

Vale ressaltar que o cashback não altera a regra central: quem teve imposto retido e quer buscar restituição continua podendo fazer isso voluntariamente, mesmo sem estar obrigado a declarar.

Regras de obrigatoriedade em 2026

Para 2026, ano-base 2025, estão obrigadas a declarar pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (limite ajustado em relação aos R$ 33.888,00 da declaração anterior). Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).

Permanecem ainda os demais critérios, como: recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto; posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800 mil; além de situações ligadas a investimentos e bens no exterior e contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em 2025.

Quem se enquadra em qualquer um desses critérios deve entregar a declaração no prazo, sob pena de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem não se enquadra continua desobrigado, mas pode declarar se tiver interesse em ajustar o imposto e buscar restituição.

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