31 de março de 2026

​Zanin condena ex-aluno de medicina por juramento de recusar ‘tentativa de coito’ 

Ministro fixa indenização de 40 salários mínimos por dano moral coletivo
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou um ex-aluno de medicina da Unifran ao pagamento de 40 salários mínimos por dano moral coletivo. A decisão reverteu absolvições anteriores e considerou ofensivo um “juramento” feito durante um trote universitário em 2019.

O caso ganhou repercussão à época após a divulgação de um vídeo em que calouros repetiam frases com teor sexual e degradante contra mulheres. Entre os trechos, havia a promessa de não recusar “tentativas de coito” de veteranos, em uma dinâmica conduzida por alunos mais antigos.

A decisão do STF acolheu recurso do Ministério Público de São Paulo, que sustentou a existência de ofensa coletiva. Zanin entendeu que o episódio ultrapassou o âmbito individual e atingiu a dignidade das mulheres como grupo, com impacto ampliado pela circulação do conteúdo nas redes sociais.

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Antes da análise no Supremo, o réu havia sido absolvido em instâncias inferiores. A Justiça de primeira instância considerou que não houve ofensa à coletividade, posição mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ao reformar esse entendimento, o ministro destacou que manifestações desse tipo não podem ser tratadas como brincadeiras. Segundo ele, conteúdos que reforçam estereótipos e práticas de submissão configuram violência psicológica e contribuem para a normalização de condutas mais graves.

“São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas”, afirmou, ao relacionar o caso a um contexto mais amplo de agressões contra mulheres.

A defesa do ex-aluno alegou que não houve intenção de ofender e classificou o episódio como uma “brincadeira de mau gosto”. Argumentou ainda que o texto era antigo e vinha sendo reproduzido por estudantes ao longo dos anos.

Para o STF, a ausência de intenção não afasta o dano causado. A decisão reforça o entendimento de que práticas tradicionais em ambientes acadêmicos podem gerar responsabilização quando violam direitos fundamentais.

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