31 de março de 2026

​Seguros de pessoas terão regras revisadas por órgão fiscalizador; saiba o que muda 

Na prática, mudança pode impactar coberturas, exclusões e indenizações de seguro de vida, acidentes pessoais, prestamista e outros, dizem especialistas
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A Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal que regula e fiscaliza o setor de seguros, iniciou um processo amplo de revisão das normas que regulam as coberturas de risco nos seguros de pessoas.

O seguro de pessoas, como o próprio nome indica, é aquele em que o objeto segurado é o indivíduo. Dentro desse segmento, os produtos com cobertura de risco são o seguro de vida, o seguro de acidentes pessoais, o seguro educacional, o seguro-viagem, o seguro prestamista, o seguro educacional, seguro funeral e o seguro de diária por incapacidade temporária.

A ideia é alinhar o setor ao novo Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025. A expectativa da autarquia é concluir esse redesenho regulatório até o fim de 2026.

Na prática, a iniciativa tende a impactar diretamente esses produtos, com reflexos sobre a forma como coberturas, exclusões e indenizações são definidas.

A transição para o novo modelo será gradual. As mudanças devem atingir principalmente contratos novos ou renovados após a atualização dos produtos, preservando, ao menos inicialmente, os contratos já em vigor.

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a revisão conduzida pela Susep busca equilibrar maior proteção ao consumidor com a preservação da flexibilidade contratual, considerada essencial para a inovação no setor.

O desafio, porém, será reduzir zonas de incerteza sem engessar o desenvolvimento de novos produtos.

Para Ricardo Loew, vice-presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Crédito e Garantia da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA) e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a proposta da Susep melhora a arquitetura regulatória e avança em pontos sensíveis, mas deixa algumas lacunas. “Ainda permannecem zonas de incerteza relevantes”, diz.

Lucas Bettim, especialista em direito civil e Sócio do Benites Bettim Advogados concorda que “ainda existem áreas que tendem a permanecer sujeitas a interpretação”, indicando a necessidade de aperfeiçoamento. Mas aponta o avanço relevante da proposta ao buscar maior clareza normativa e ao enfrentar questões recorrentes, especialmente em transparência, definições de conceitos e tratamento dos seguros coletivos.

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Quais são os principais conflitos nos seguros de pessoa hoje?

Os conflitos entre seguradoras e clientes na cobertura de riscos em seguros de pessoas se concentram, hoje, em seis frentes principais, segundo Loew.

Doença preexistente: a negativa de cobertura só é válida se houver comprovação de má-fé do segurado — escondendo a doença de propósito, por exemplo — ou se a seguradora não pediu exames médicos antes de fechar a apólice (contrato de seguro). Se nenhuma dessas duas ocorrer, a recusa é considerada ilícita. “Esse continua sendo um dos principais pontos de judicialização em seguro de vida e prestamista”, diz Loew.Agravamento de risco: embriaguez, por si só, não afasta o pagamento da indenização, mas ainda há disputas quando as seguradoras tentam caracterizar o evento como agravamento intencional do risco.Suicídio e carência: nos seguros de vida, existe uma regra de carência para casos de suicídio. Em geral, o contrato pode prever que, se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização. Nem sempre há consenso sobre quando começa a contar esse prazo. Tipo de cobertura: no seguro, existem dois modelos principais: capital prefixado (quando o seguro paga o que foi definido em contrato) e a recomposição de perda econômica (quando o seguro paga apenas o que a pessoa realmente perdeu financeiramente). O conflito surge porque nem sempre está claro se o seguro deve pagar o valor fixo ou apenas o prejuízo real.Seguros coletivos: há problemas comuns nesses tipos de seguros, que são aqueles contratados por uma empresa, associação ou bancos para um grupo de pessoa. Nesses casos, os conflitos surgem principalmente por troca de seguradora, nova carência, mudanças no contrato e excesso de poder de quem contrata o seguro (a empresa).Regulação do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato): há burocracia na hora de pedir o pagamento do seguro. Há muitos conflitos que surgem porque as seguradoras exigem muitos documentos, cumprimento de prazos rígidos e regras formais muito específicas.

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Onde ainda estão as brechas na proposta?

Esses pontos mostram um cenário em que a falta de padronização e de clareza contratual ainda sustenta boa parte das judicializações, justamente o que a revisão regulatória da Susep pretende enfrentar.

A proposta, porém, deixa algumas brechas que podem manter disputas no setor.

Um dos principais pontos é que nem tudo será resolvido apenas com essas novas regras. Parte da segurança jurídica ainda depende da revisão da Circular 667 de 2022, que vai detalhar como as normas funcionarão na prática. Até lá, deve haver um período de transição com incertezas.

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Outro fator é que a proposta mantém a lógica de maior liberdade contratual, que, segundo Lowe, “permite o desenvolvimento de produtos mais personalizados e o uso de linguagem mais simples”. Mas também faz com que muitas regras continuem sendo definidas nos próprios contratos — o que pode gerar diferentes interpretações e, consequentemente, conflitos.

Há ainda dúvidas em temas técnicos importantes. A definição de quando uma cobertura deve se limitar ao prejuízo real, por exemplo, ainda não é totalmente precisa, o que pode manter discussões sobre valores de indenização.

“Também poderia haver evolução nas regras das negativas de sinistro, com exigência mais explícita de fundamentação detalhada [pelas seguradoras] e sobre os critérios de aceitação de risco, que poderiam ser mais objetivos para reforçar a previsibilidade”, diz Bettim.

Um dos principais pontos de atenção, dizem os especialistas, é o tratamento das chamadas despesas de contenção e salvamento. São gastos feitos para evitar que um problema aconteça ou para reduzir o tamanho do prejuízo quando ele já começou.

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Quando uma pessoa sofre um problema de saúde, por exemplo, e precisa de um atendimento emergencial para evitar que a situação se agrave. Os custos dessa ação imediata podem ser considerados despesas de contenção ou salvamento.

A ideia de reembolsar gastos para evitar ou reduzir um sinistro pode beneficiar o segurado, mas ainda não está clara o suficiente. Além disso, esse tipo de mecanismo levanta dúvidas sobre seu alcance e impacto na precificação dos produtos.

“A proposta pode ampliar a proteção ao segurado ao permitir o reembolso de gastos destinados a evitar ou mitigar o sinistro. Mas há uma preocupação no mercado de que essa cobertura, especialmente em seguros de vida, passe a ser utilizada na prática como uma espécie de extensão de assistência à saúde”, explica Loew.

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