A enxurrada de ações de passageiros contra as aéreas levantou dúvidas da Justiça que já condenou pessoas por litigância de má-fé
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Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois passageiros de voos internacionais por litigância de má-fé. Eles reclamavam de atraso no voo operado pela Lufthansa. Seria mais um processo contra uma empresa aérea, se não fosse por um detalhe: eles não faziam parte da lista de passageiros. A Justiça julgou o pedido não apenas como improcedente como condenou o autor da ação.
“Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa. Reconheço, ainda, a litigância de má-fé dos autores e condeno-os ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte ”, decidiu o juiz Alexandre Zanetti Stauber, da Nona Vara Cível.
Além disso, expediu ofício à Ordem dos Advogados (OAB) e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), órgão criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2016, para detectar e combater a litigância predatória e o uso abusivo do sistema judiciário, investigando fraudes e advogados com ações recorrentes.
Litigância abusiva
A litigância abusiva tem sido motivo de preocupação no Judiciário brasileiro. Dados de levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam a existência de mais de 129 mil processos nos quais há menção à litigância abusiva, sendo 34,7 mil registrados apenas no primeiro semestre de 2025, o que evidencia a dimensão do problema no Judiciário brasileiro. A situação levou o CNJ a publicar a Recomendação 159/2024, orientando juízes e tribunais a adotarem medidas destinadas à identificação, ao tratamento e à prevenção desse tipo de prática.
“Um dado que chama a atenção, e que também motivou a edição da referida recomendação, é a estimativa de prejuízos econômicos na ordem de bilhões de reais. Estudos elaborados pelo Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, consolidados na Nota Técnica nº 1/2022, indicam que os prejuízos decorrentes do exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário ultrapassam R$ 10,7 bilhões”, diz o advogado Hélvio Santos Santana, sócio do escritório Santos & Santana Advogados, que representou a companhia aérea neste processo.
Ele considera que, para combater esse tipo de prática, o uso de tecnologia, aliado ao investimento em profissionais especializados e à adoção de mecanismos de análise qualificada de demandas repetitivas, tem se mostrado fundamental para permitir a identificação de padrões de litigância abusiva, contribuir para a racionalização do sistema de justiça e reduzir impactos econômicos indevidos sobre empresas e sobre o próprio Poder Judiciário.
Leia Mais: Toffoli esclarece suspensão de processos contra aéreas por cancelamento de voos
Queda de braço antiga
A disputa entre passageiros e empresas aéreas não é uma coisa nova. Há anos essa guerra vem sendo travada nos tribunais. Tanto que o Supremo Tribunal Federal suspendeu nacionalmente processos contra companhias aéreas (Tema 1.417), que discutem danos materiais e morais por atrasos e cancelamentos.
O ministro Dias Toffoli esclareceu, em março, que a pausa se aplica apenas a casos de força maior ou caso fortuito (chuvas, queda de energia etc) e não a falhas operacionais. A suspensão visa evitar decisões conflitantes sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) versus o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Mas é certo que as discussões entre as aéreas e os passageiros devem continuar acaloradas por muito tempo, uma vez que o País vem registrando recordes atrás de recordes de passageiros. Só em 2025 mais de 130 milhões de passageiros circularam pelos terminais brasileiros. O volume representa um crescimento de 9% frente a 2024, conforme dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério de Portos e Aeroportos.
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