6 de abril de 2026

​Lula sanciona lei que obriga empresas a informarem sobre vacinas e câncer 

Mudança na CLT garante dispensa de três dias por ano para exames preventivos de mama, colo do útero e próstata, além de ações de conscientização de saúde
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empregadores a fornecerem informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A norma também garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.

Com a alteração, a CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas não apenas divulguem essas informações, mas também promovam ações de sensibilização entre seus funcionários. As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

A nova lei também altera o artigo 473 da CLT, incluindo a exigência de que o empregador comunique formalmente os funcionários sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.

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