7 de abril de 2026

​Quais despesas médicas podem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda? 

Gastos pagos por outra pessoa e até aulas de pilates podem ser dedutíveis. Saiba quando
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Para a Receita Federal, despesa médica é o gasto com determinados profissionais da área de saúde – como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos – destinado a prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental. Nesse conceito, entram também cirurgias plásticas e exames.

A auditora destaca dois pontos que costumam gerar dúvida: pilates e quiropraxia. Segundo Montalvão, o gasto com pilates só é dedutível quando o serviço é prestado por um fisioterapeuta ou por uma clínica de fisioterapia, como parte de um tratamento de fisioterapia. O mesmo raciocínio vale para a quiropraxia: a despesa só pode ser deduzida se o serviço tiver sido realizado por um fisioterapeuta ou um médico ortopedista.

Entre as despesas médicas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física estão:

Pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento;Pagamentos efetuados pelo contribuinte ou pelos seus dependentes para o tratamento dos dependentes; ePagamentos efetuados pelo contribuinte para os alimentandos em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

“É comum que decisões judiciais que estabelecem pensão para alimentandos também estipulem que a pessoa que paga os alimentos é a responsável pelas despesas médicas. O alimentando, menor ou não, não é dependente da pessoa pagante da despesa no Imposto de Renda – ele é dependente da pessoa que tem a sua guarda. Mesmo assim, aquele que pagou a despesa médica do alimentando poderá deduzi-la quando estiver apoiado pela decisão judicial quer estipulou isso. Para isso, é preciso cadastrar o alimentando corretamente na declaração”, explicou a auditora fiscal Milena Neri Montalvão, há dez anos chefe da divisão de Tributação da 5ª região fiscal da Receita Federal de Salvador (BA).

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Quando é possível deduzir a despesa médica de outra pessoa na sua declaração

Em linhas gerais, não é possível deduzir na sua declaração a despesa médica que beneficiou uma outra pessoa que não é seu dependente ou alimentando. A auditora explicou, contudo, que há uma única exceção: o parto.

Nessa situação, o cônjuge de quem deu à luz pode lançar essa despesa em sua própria declaração, mesmo que a pessoa não conste como sua dependente. Isso porque o parto é entendido pela Receita como uma despesa vinculada ao nascimento do filho em comum do casal.

Posso deduzir uma despesa médica que um familiar ou amigo pagou para mim?

Montalvão explicou que, sim, é possível que você, como paciente, deduza na sua declaração do Imposto de Renda uma despesa médica de um serviço que tenha te beneficiado, mas foi pago por um familiar ou por outra pessoa.

Tecnicamente, a Receita Federal esclarece que “despesas médicas, seja plano de saúde ou despesa médica, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro” podem ser dedutíveis.

Imagine o seguinte: uma pessoa precisou fazer uma cirurgia, não tinha dinheiro naquele momento e foi ajudada por alguém próximo, que arcou com o custo do procedimento. Ainda assim, quem passou pela cirurgia pode lançar, na própria declaração de Imposto de Renda, o valor gasto, ainda que o pagamento tenha sido feito por outro integrante da entidade familiar (e não por ela diretamente).

Nessas situações, a dedução pode ser feita sem necessidade de comprovar a devolução do valor ao pagante quando:

O valor tiver sido pago por alguém da entidade familiar (ascendentes ou descendentes) ou por pessoas físicas consideradas seus dependentes;O valor tiver sido pago por cônjuge ou companheiro, conforme o conceito previsto no Código Civil.

Já quando o pagante não faz parte da entidade familiar – por exemplo, um amigo, primo ou tio –, para que o paciente possa deduzir a despesa médica será necessário comprovar que devolveu o valor a quem pagou (ou seja, que quitou o empréstimo).

Se não houver comprovação dessa devolução, a despesa deixa de ser dedutível.

Por fim, é importante reforçar: em todos os casos, a dedução é feita na declaração do paciente, ou seja, da pessoa que efetivamente recebeu o tratamento médico.

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Gastos

O valor pago no conjunto dos serviços de saúde prestados durante a internação hospitalar, incluídos na conta do estabelecimento, são dedutíveis, inclusive de especialidades cujos gastos, sozinhos, não teriam a possibilidade de ser deduzidos (como gastos com nutricionista ou enfermeiros).

A mesma coisa vale para materiais. “Um marcapasso adquirido no hospital é dedutível. Um marcapasso adquirido direto de uma fabricante, não”. O mesmo vale para pinos, parafusos, próteses de silicone e medicamentos.

A internação em residência só é dedutível se for mantida com características hospitalares, isto é, se o recibo for emitido por um estabelecimento hospitalar. “Se for uma internação em residência apenas com características de cuidado, sem que seja um estabelecimento hospitalar não é dedutível”, explicou a auditora.

Estabelecimentos geriátricos seguem a mesma regra. “Esse tipo de estabelecimento tem várias nuances. Se esse for apenas um local onde pessoas idosas vivem, isso não é uma despesa médica. Agora se o estabelecimento tem as características de hospital, a despesa é dedutível”, explicou Montalvão.

O mesmo vale para exames: para serem dedutíveis precisam ter sido feitos e registrados por profissionais de saúde ou empresas constituídas por esses profissionais.

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