Verbas são usadas como drible ao teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do Supremo, hoje R$ 46.366,19
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram nesta quinta-feira (9) a resolução que regulamenta os penduricalhos no sistema de Justiça após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Os penduricalhos são pagamentos que acabam usados como drible ao teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje R$ 46.366,19.
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O texto dos CNJ ou do CNMP, no entanto, apresenta divergências com a tese fixada pela Corte no julgamento sobre os supersalários.
A decisão do STF estabeleceu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: um adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos); e soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
A resolução conjunta do CNJ e do CNMP aprovada, porém, prevê indenizações não abordadas pelo STF e a não submissão, de algumas indenizações, ao teto de 35% acima do salário, fixado pelo Tribunal.
Onze integrantes de cada órgão votaram pela aprovação da resolução editada pelos presidentes Edson Fachin, do CNJ, e Paulo Gustavo Gonet Branco, do CNMP. No CNJ, quatro votos não foram apresentados por se tratarem de cadeiras que estão vagas no órgão.
O texto reforça, nos moldes da decisão do STF, que estão extintos, no Judiciário, auxílios como a licença compensatória por acúmulo de acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-natalino, auxílio-combustível, entre outros. Também institui, formalmente, a volta do adicional por tempo de serviço (ATS), agora batizado como parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira. O benefício será de 5% do subsídio do magistrado, a cada cinco anos de serviço, até o máximo de 35%.
De outro lado, a resolução apresenta diferenças em relação à tese fixada pelo STF sobre os penduricalhos. São citadas duas indenizações que não constam da tese fixada pelo STF: o auxílio-moradia e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Além disso, conforme o texto, somente duas das verbas indenizatórias estão submetidas ao teto de 35% estabelecido pela Corte máxima para o pagamento dos penduricalhos.
O pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, é restrito aos casos em que o magistrado se encontra exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original — o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade. O valor do auxílio-moradia é fixado em, no máximo, R$ 4.377,73.
O texto estabelece as seguintes indenizações para as carreiras do Judiciário:
diárias;ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;indenização de férias não gozadas de 30 (trinta) dias por exercício;gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício de até 35% do subsídio;auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago;abono de permanência de caráter previdenciário;gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, para quem possua filhos de até seis anos, de até 3% do subsídio;auxílio-moradia, equivalente a 25% o valor da remuneração do membro do MP ou magistrado, conforme resolução do CNMP.
De tais indenizações, as duas últimas — gratificação de proteção à primeira infância e auxílio-moradia — não constavam da tese do STF. Além disso, a resolução não submete ao teto de 35% outras três parcelas: diárias, ajuda de custo em caso de remoção e indenização de férias. O pagamento do auxílio saúde e do abono permanência já haviam sido reconhecidos pelo STF como extra-teto.
Além disso, o texto classifica o pro labore pela atividade de magistério como uma verba remuneratória, portanto submetida ao teto constitucional. O STF classificava tal parcela como indenizatória, submetida ao teto de 35% do subsídio do magistrado.
A resolução também preserva “autorizações e direitos relativos” a cursos no exterior que tenham sido autorizados a integrantes do MP e da magistratura antes do julgamento no STF, assim como as gratificações decorrentes da atuação em concursos públicos em andamento.
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