10 de abril de 2026

​Justiça decide que motorista da 99 é trabalhador avulso digital com direitos da CLT 

Decisão do TRT de São Paulo negou vínculo de emprego clássico, mas garantiu aviso-prévio, 13º, férias e FGTS a motorista; 99, que não comentou a decisão, pode recorrer
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reconheceu motoristas de aplicativo da 99 como trabalhadores avulsos em contexto de plataforma digital — o que afasta o vínculo empregatício tradicional, mas garante pagamento de verbas trabalhistas e direitos previstos na CLT. A decisão foi assinada em 31 de março e ainda cabe recurso. A 99 disse que não comenta processos em andamento.

De acordo com o acórdão, o profissional deverá ter acesso a direitos como 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão ocorreu após um motorista recorrer ao Judiciário contra a empresa 99 Tecnologia, alegando a existência de relação de emprego.

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O pedido original havia sido indeferido pelo juízo de origem, mas, em recurso, o colegiado entendeu que, embora não estejam presentes todos os elementos para reconhecimento do contrato de trabalho “tradicional”, também não há elementos suficientes para que os motoristas sejam considerados plenamente autônomos.

Segundo a desembargadora Ivani Contini Bramante, o modelo de trabalho avulso guarda “inequívoca similitude estrutural com o trabalho prestado em plataformas digitais, especialmente no caso dos motoristas que se conectam conforme disponibilidade, mas permanecem economicamente vinculados à lógica organizacional da plataforma”.

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias relativas aos anos de 2023 e 2024, multa do artigo 477 da CLT — que estabelece prazo de 10 dias corridos para o pagamento após a rescisão contratual — e ao depósito de FGTS de todo o período trabalhado, acrescido da multa de 40%.

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