Especialistas explicam quais os limites da lei e o que pode levar a conflitos
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Mais do que um telefone, o celular hoje se tornou uma ferramenta de trabalho em muitas profissões. Por outro lado, o uso pessoal durante o expediente continua sendo uma zona cinzenta tanto para empregados como para empresas. Afinal, o trabalhador pode usar o aparelho quando quiser? O empregador pode proibir? E em que casos o uso indevido pode gerar punição ou até demissão?
O InfoMoney ouviu especialistas em direito do trabalho para explicar como a lei vê seu uso. Todos são unânimes em dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regra específica sobre o uso de celular no ambiente profissional. Isso, porém, não significa ausência de limites. Na prática, as regras são definidas por contratos, regulamentos internos e normas de segurança da empresa.
O trabalhador pode usar quando quiser?
O ponto central apontado por especialistas é o equilíbrio entre produtividade, segurança e direitos fundamentais do trabalhador. Segundo Claudio Leite, advogado trabalhista do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia, a empresa pode restringir o uso do celular com base no chamado poder diretivo. “O empregador detém a faculdade de organizar e fiscalizar a prestação dos serviços, desde que a medida seja razoável e aplicada de forma isonômica”, afirma.
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Empresa pode proibir o uso?
Pode. A restrição é considerada legítima quando é clara, previamente comunicada e aplicada a todos de forma igual. Regulamentos internos, contratos e códigos de conduta têm validade jurídica para estabelecer essas regras.
O advogado Rodrigo Camargo, sócio e Gestor Jurídico Trabalhista e Previdenciário do Tahech Advogados, explica que a jurisprudência trabalhista reconhece esse poder quando a finalidade é preservar produtividade e segurança. “O equilíbrio entre interesses do empregador e direitos fundamentais do empregado é essencial”, diz.
Já em atividades de risco as regras podem ser mais rígidas. Em funções que envolvem máquinas, veículos ou risco acentuado, a restrição tende a ser mais severa. A CLT impõe ao trabalhador o dever de cumprir normas de segurança e usar o celular ao dirigir ou operar máquinas pode ser enquadrado como ato de indisciplina.
O advogado Anthony Braga, da área trabalhista do Lassori Advogados, afirma que nesses casos o uso do celular deixa de ser apenas questão de produtividade e passa a envolver diretamente a segurança. “O uso indiscriminado do celular no ambiente de trabalho tem se tornado um desafio crescente para as empresas, especialmente quando interfere na produtividade. Em muitas atividades, inclusive, o uso do aparelho é praticamente indispensável, mas em outras, expressamente proibido. Mas durante a jornada de trabalho, o empregador não é obrigado a tolerar o uso do celular para fins estritamente pessoais”, explica.
Eugenio Romita Filho, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, destaca que tribunais já validaram demissões por justa causa em situações de risco. “A gravidade da conduta pode dispensar advertências prévias quando há perigo iminente”, explica.
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A empresa pode fiscalizar?
Pode fiscalizar o comportamento, mas não o conteúdo do aparelho, como explica a advogada Giovanna Ferreira Moreira da Silva, da Innocenti Advogados. “O empregador pode coibir o uso em locais proibidos, mas não acessar mensagens ou aplicativos. Isso violaria direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo das comunicações”, afirma a especialista, acrescentando que fiscalização abusiva pode gerar ação trabalhista.
Pode recolher o celular?
Pode ser exigido que o aparelho seja guardado em armário durante a jornada, sobretudo por segurança. Já o recolhimento direto deve ser excepcional e previsto em norma interna.
Segundo o advogado Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, proibição absoluta sem justificativa técnica pode ser considerada exagero. “O limite do empregador é não eliminar totalmente a possibilidade mínima de comunicação em situações emergenciais”, diz.
Quando vira punição?
O descumprimento das regras pode levar a advertência ou suspensão. A justa causa ocorre em situações mais graves, segundo os especialistas.
Rodrigo Camargo explica que o uso reiterado do celular em desacordo com normas internas pode ser enquadrado como indisciplina. Em atividades de risco, a exposição a perigo pode justificar demissão imediata. “A jurisprudência entende que a justa causa não decorre do celular em si, mas da quebra de confiança e do desrespeito às regras de segurança.”
Por outro lado, o celular pode ser usado em pausas do trabalho. Claudio Leite afirma que é razoável permitir o uso em intervalos, desde que não prejudique o serviço. “A Justiça do Trabalho costuma valorizar o bom senso”, diz.
Os especialistas afirmam que regras escritas, claras e divulgadas com clareza evitam conflitos e até futuros litígios. Por outro lado, políticas mal formuladas ou aplicadas de forma desigual abrem espaço para questionamentos judiciais.
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