Atual mapa tributário exige novas rotas para famílias de alta renda, segundo relatório da Bridge Legacy
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O Brasil entrou em 2026 com um novo mapa tributário, que traz coordenadas específicas para famílias de alta renda. Assim, o que antes era um jogo de planejamento tributário, baseado em diferimento, lacunas regulatórias e baixa visibilidade sobre ativos fora do país, agora é uma partida que opera sob regras mais duras, alcance global e fiscalização digital. A conclusão está no relatório “O Cerco Fiscal – O que mudou, o que resta, e os quatro caminhos legais”, feito pela Bridge Legacy, consultoria especializada em arquitetura patrimonial internacional.
O documento aponta para uma virada estrutural em três frentes: renda, sucessão e vigilância. “O que mudou não foi apenas a lei, mas o nível de sofisticação exigido do contribuinte. O Estado brasileiro hoje não depende mais da declaração voluntária. Ele concilia dados globais em tempo real”, compara Eron Falbo, CEO da Bridge Legacy, citando o avanço do cruzamento de informações financeiras e o fim da ideia de “patrimônio invisível”.
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Tributação anual
O primeiro aperto veio pela tributação anual. Com a Lei 14.754/2023, estruturas offshore classificadas como passivas passaram a sofrer tributação de 15% ao ano, mesmo sem distribuição, encerrando o diferimento que, por décadas, permitiu acumulação internacional com imposto “adiado” para um evento futuro.
O estudo da Bridge Legacy calcula que, em horizontes longos, a diferença é brutal, porque um portfólio de US$ 10 milhões rendendo 8% ao ano chegaria a US$ 47 milhões em 20 anos sem tributação anual, mas iria a US$ 37 milhões com a incidência recorrente, uma perda de eficiência de composição que cresce conforme o patrimônio e o prazo, como mostra o documento.
No mercado doméstico, a mesma lei também alterou a lógica dos fundos exclusivos, que deixaram a tributação apenas no resgate e passaram a ter incidência periódica, aproximando a dinâmica do investidor super-rico da rotina tributária já conhecida do varejo.
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Sucessão
A segunda frente mexe diretamente no planejamento sucessório. O estudo aponta que, após anos de incerteza, a discussão ganhou contorno definitivo com a Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro de 2026, autorizando os estados a cobrar Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre ativos no exterior, incluindo trusts e estruturas semelhantes.
Segundo Falbo, o movimento fecha um ciclo que se apoiava num vácuo. Isso porque o STF, no Tema 825, havia vedado a cobrança pelos estados sem lei complementar, o que levou muitas famílias a organizarem sucessões usando meios fora do Brasil.
Além do alcance global, a Bridge chama atenção para um efeito técnico com impacto prático, já que a LC 227 teria alterado a base de cálculo do ITCMD para quotas de empresas fechadas, exigindo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo chamado goodwill [Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura, um conceito financeiro que representa o valor intangível de uma empresa, excedendo o valor justo de seus ativos líquidos identificáveis], o que pode elevar significativamente o custo sucessório de holdings patrimoniais.
Na prática, um imóvel que está na contabilidade da holding por R$ 1 milhão, mas vale R$ 10 milhões no mercado, terá o ITCMD calculado agora sobre os R$ 10 milhões. Isso multiplica o custo sucessório de holdings patrimoniais da noite para o dia.
O relatório também alerta para o debate em torno do teto do imposto. Hoje é limitado a 8%, mas proposta em discussão no Senado pode elevar o limite para até 16%, o que aumenta a sensação de que as janelas de reorganização estão se fechando.
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Fiscalização acirrada
A terceira camada é a que torna as duas primeiras mais efetivas. Trata-se da fiscalização mais acirrada e o cruzamento de dados permitido pelas novas tecnologias. A Bridge aponta que mecanismos de padronização internacional como o CRS (da sigla em inglês para Common Reporting Standard), estabelecidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em mais de 100 países para troca automática de informações financeiras; a Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras dos Estados Unidos, ou FATCA (da sigla em inglês Foreign Account Tax Compliance Act), em vigor desde 2014 para combater a evasão fiscal; o rastreio de criptoativos, e o cruzamentos massivos com sistemas nacionais (como e-Financeira) reduziram drasticamente a assimetria de informação entre contribuinte e Estado.
O relatório menciona que, por causa desses cruzamentos, desde 2025 muitos contribuintes passaram a ver dados de contas e ativos no exterior aparecerem na declaração pré-preenchida do IRPF. Esse é o sinal de que o Fisco já opera com dados recebidos de fora antes mesmo do preenchimento pelo contribuinte, segundo o executivo.
“A pergunta não é mais: ‘será que o Fisco vai descobrir?’. Ele já sabe”, resume. Para Falbo, o ponto central passa a ser decisão estratégica. “Faz sentido manter minha estrutura patrimonial sob jurisdição brasileira?”
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Efeito colateral
O endurecimento já aparece no comportamento das famílias. Segundo dados citados no estudo, cerca de 800 milionários deixaram o Brasil em 2024 e a estimativa é de saída de 1.200 em 2025, com perda acumulada de aproximadamente 25% da população milionária na última década e a saída estimada de mais de US$ 8 bilhões. A tese da Bridge é que o impulso não é apenas “pagar menos”, mas reduzir a combinação de tributação crescente, imprevisibilidade regulatória e perda de eficiência estrutural.
O relatório afirma que o caminho dominante é a emigração fiscal legal, com comunicação formal à Receita e Declaração de Saída Definitiva, e não ocultação. Na visão da consultoria, a vigilância global, paradoxalmente, favorece quem se estrutura corretamente. Ela confirma a nova residência fiscal e reduz a margem para irregularidade.
“O que está provocando o êxodo não é simplesmente o percentual de imposto. É a combinação de tributação crescente, imprevisibilidade regulatória e perda de eficiência estrutural. Tudo ao mesmo tempo”, disse Falbo, citando países como Estados Unidos e alguns europeus, que têm alíquotas elevadas, mas oferecem contrapartidas que o Brasil não oferece, como segurança jurídica, previsibilidade e, principalmente, faixas de isenção que o Brasil não tem.
“O exemplo mais revelador é o imposto de herança americano. A alíquota máxima é de 40%, que pode ser assustadora em tese. Mas a isenção federal é de US$ 13,6 milhões por pessoa, dobrando para casais”.
Mudança de modelo
A advogada Ana Beatriz Latronico Xavier, do escritório Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, reforça que a mudança é de modelo. Para ela, o que se observa não é só aumento de carga, mas a transformação da lógica sucessória e patrimonial. A tributação anual de offshores passivas praticamente elimina o principal atrativo dessas estruturas sob a ótica de longo prazo (o diferimento), enquanto a LC 227 amplia o alcance do ITCMD e exige olhar para residência fiscal, governança e reflexos na transmissão causa mortis. “O foco deixa de ser apenas onde está o patrimônio e passa a ser como ele está juridicamente organizado”, afirma.
Ela também destaca que, com CRS e FATCA, a invisibilidade patrimonial praticamente desaparece. “O risco central deixa de ser simplesmente pagar imposto e passa a ser estruturar mal e gerar contingências, autuações e conflitos sucessórios no futuro.”
Caminhos
Apesar do diagnóstico duro, a Bridge Legacy mapeia quatro estratégias legais:
saída fiscal formal do país;reorganização de controle societário para evitar enquadramento como “controlada”;estruturas com renda operacional ativa no exterior;“engenharia combinada”, integrando residência fiscal, substância econômica e sucessão.
Arquitetura sofisticada
Entre as jurisdições analisadas, os Emirados Árabes Unidos aparecem como destaque por combinar tributação zero, infraestrutura bancária e flexibilidade de residência, dentro de um desenho de compliance. “O planejamento deixou de ser opcional e passou a ser condição de preservação patrimonial”, conclui Falbo, defendendo que a nova era exige arquitetura sofisticada, governança e visão internacional.
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