No caso da carne bovina, vantagens poderiam ser corroídas já no primeiro ano de vigência, defende a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
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O Acordo Mercosul– União Europeia representa uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, mas sua efetividade dependerá menos da redução de tarifas e mais da capacidade do Brasil de enfrentar novas exigências regulatórias e mecanismos unilaterais adotados pela União Europeia. Avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indica que, sem ajustes institucionais e uma resposta coordenada do governo brasileiro, parte relevante dos ganhos negociados pode ser neutralizada já nos primeiros anos de vigência.
A entidade alerta que novas regras europeias podem comprometer o acesso efetivo ao mercado. O principal fator de risco é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de que produtos não estejam associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
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Embora não faça parte do texto do acordo, o EUDR passa a funcionar, na prática, como condição para usufruir das preferências tarifárias, com risco de exclusão de pequenos e médios produtores e aumento significativo dos custos de conformidade.
Outro ponto sensível é a regulamentação europeia de salvaguardas bilaterais agrícolas. O instrumento estabelece gatilhos automáticos para a suspensão de benefícios tarifários com base em aumentos de importações ou quedas de preços, sem a necessidade de comprovação de dano grave, como exigido tradicionalmente pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
As medidas podem ser acionadas de forma célere e aplicadas inclusive de maneira regionalizada dentro da União Europeia, ampliando a imprevisibilidade para exportadores do Mercosul.
Simulações iniciais apontam que, no caso da carne bovina, os ganhos potenciais do acordo poderiam ser amplamente corroídos já no primeiro ano de vigência. Apenas nesse segmento, o comércio que deixaria de ser aproveitado poderia alcançar 105 milhões de euros, o equivalente a cerca de 25% do total exportado pelo Brasil ao bloco europeu em 2024.
Como contrapeso, o acordo prevê um mecanismo de reequilíbrio econômico, que autoriza a adoção de medidas compensatórias caso ações unilaterais da contraparte reduzam ou neutralizem o valor das concessões negociadas. Para a CNA, trata-se de uma inovação relevante, cuja efetividade, no entanto, dependerá da capacidade técnica e política do Brasil para acioná-la.
Duas décadas de negociação
Assinado em 17 de janeiro de 2026, após mais de duas décadas de negociações iniciadas em 1999, o acordo reúne 30 capítulos e trata de temas como comércio de bens e serviços, compras governamentais, barreiras técnicas e sanitárias, propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, defesa comercial, facilitação de comércio e solução de controvérsias.
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Em 2025, a União Europeia foi o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com 14,9% do total (US$ 25,2 bilhões), e também o segundo maior fornecedor, respondendo por 19,5% das importações do setor.
A arquitetura tarifária prevê uma abertura ampla e gradual. A União Europeia eliminará tarifas para 93% de suas linhas tarifárias em prazos de até dez anos, enquanto o Mercosul fará o mesmo para 91% das linhas, em até quinze anos. Já no primeiro ano de vigência, 39% dos produtos agropecuários exportados pelo Brasil ao bloco europeu passarão a ter tarifa zero.
Segundo a CNA, trata-se de um comércio majoritariamente complementar, embora com setores sensíveis à concorrência europeia.
Para produtos considerados sensíveis pela UE, o acordo estabelece quotas tarifárias, que permitem a entrada de volumes limitados com tarifa reduzida ou zero, mantendo alíquotas elevadas para volumes adicionais. É o caso da carne bovina, cuja quota total negociada é de 99 mil toneladas, com tarifa intraquota de 7,5%.
Para a carne de frango, a quota é de cerca de 180 mil toneladas com tarifa zero, enquanto a carne suína terá acesso mais restrito, de aproximadamente 25 mil toneladas. O etanol contará com uma quota de 650 mil toneladas, segmentada por uso, com tratamento diferenciado entre aplicações industriais e outros fins.
Outros produtos relevantes do agronegócio brasileiro, como açúcar, arroz, mel, milho e sorgo, também estarão sujeitos a quotas, enquanto frutas de alta competitividade — como abacate, limão, melão e maçã — terão liberalização plena, sem restrições quantitativas. Do lado do Mercosul, o acordo prevê acesso controlado para produtos sensíveis europeus, como lácteos e alho, também por meio de cotas tarifárias, com volumes crescentes e desgravação gradual.
Justiça
No caminho para a entrada em vigor, o acordo ainda enfrentará um processo longo de internalização. Na União Europeia, parte do texto poderá ser aplicada provisoriamente, mas uma revisão pela Corte de Justiça do bloco pode atrasar o cronograma em até dois anos. No Brasil, a expectativa é que o tratado comece a ser votado logo após o Carnaval.
Diante desse cenário, a CNA defende que o Brasil avance, antes da ratificação, na atualização de seus instrumentos de defesa comercial, na regulamentação de salvaguardas bilaterais e na preparação de contramedidas capazes de preservar o valor econômico do acordo. Sem isso, conclui a entidade, a liberalização tarifária negociada com a União Europeia corre o risco de não se traduzir em acesso real ao mercado europeu.
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