15 de fevereiro de 2026

​Era cilada: ‘Golpe do amor’ dispara 200% em 5 anos e abre caminho para indenização 

Justiça já reconhece o “golpe do amor”, o que abriu o precedente para enquadramento de vários casos, segundo advogados
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Estelionato sentimental deixou de ser tratado como drama privado e ganhou contorno jurídico mais nítido no Brasil nos últimos anos. Isso é o que mostra um levantamento da área de Gestão Patrimonial do Trench Rossi Watanabe, que identificou ao longo de 2025 140 decisões tomadas sobre o chamado “golpe do amor” na Justiça brasileira, um aumento de 5% ante o ano anterior e mais de 200% se comparado a 46 registradas em 2021.

A busca por ajuda legal se acelerou especialmente após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de julho do ano passado, que abriu um precedente ao reconhecer a possibilidade de indenização por danos morais e materiais nesses casos.

A Quarta Turma do STJ declarou, por unanimidade, que simular um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira configura ato ilícito e pode gerar reparação não apenas moral, mas também material, incluindo despesas extraordinárias que não decorrem de obrigações típicas de um namoro ou união. O entendimento passou então a guiar esse tipo de litigância e os advogados passaram a citar o precedente nos tribunais com mais frequência.

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Histórico

Segundo Fernanda Haddad, sócia da área de gestão patrimonial, família e sucessões do Trench Rossi Watanabe e uma das responsáveis pelo estudo, o escritório acompanha a jurisprudência desde 2021 para mapear como o Judiciário vem reparando danos patrimoniais e emocionais decorrentes de relações forjadas. “Em 2021, tivemos 46 decisões mencionando estelionato sentimental. Em cinco anos, chegamos a 140 decisões em segunda instância ou acórdãos. Destas, 68 ocorreram no segundo semestre de 2025, após a decisão do STJ”, afirma.

Para ela, a explicação do salto está no efeito prático do precedente do STJ. “Depois da decisão, muitos advogados passaram a trazer esse argumento para outros casos, porque a vulnerabilidade afetiva virou um mar de oportunidade para se obter vantagens patrimoniais. Quando a vítima para de dar o benefício financeiro, o relacionamento acaba”, afirma a especialista.

O perfil das vítimas aparece de forma recorrente nos julgados analisados pela banca: pessoas em situação de vulnerabilidade emocional, muitas vezes idosas, em contextos de carência, solidão e confiança depositada rapidamente, especialmente em relações online e à distância. A advogada chama atenção para um ponto que costuma gerar julgamento social, mas não reduz a gravidade da fraude: “Para quem olha de fora parece ingenuidade, mas acontece muito mais do que se imagina”.

Ainda que não exista uma regra básica para condenação, Haddad diz que as decisões tendem a se sustentar em dois pilares: prova do prejuízo e prova do ardil. “É preciso demonstrar que a relação foi construída como ferramenta para extrair dinheiro, bens ou acesso a recursos.”

Os tribunais observam elementos como:

transferências, compras e empréstimos feitos em razão do vínculo afetivo;mensagens e promessas que criam urgência ou dependência emocional;episódios de pressão psicológica ou “chantagem” para destravar pagamentos;e, em alguns casos, não apenas a doação de valores, mas o uso de dados bancários, cartão, acesso a aplicativos e contratação de crédito em nome da vítima.

Precedente

No precedente do STJ, por exemplo, a relatoria destacou que a vítima foi emocionalmente manipulada e pressionada por uma narrativa falsa de urgência financeira. A Corte considerou que o caráter “voluntário” da transferência não afasta a ilicitude quando o consentimento foi obtido por meio de uma realidade fabricada.

Provas

A recomendação central, segundo Fernanda Haddad, é procurar orientação jurídica assim que a vítima perceber o golpe, para preservar provas de forma válida. “Nem sempre um mero print de tela será aceito. Há formas adequadas de se registrar conversas e evidências, como ata notarial e outros meios técnicos de validação aceitos pela Justiça”, diz. Extratos bancários, comprovantes, recibos e registros de compras também entram no pacote, além de mensagens que indiquem coação ou escalada de agressividade.

Perspectiva de gênero

A discussão também se conecta ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citado pela advogada Giuliana Schunck, também sócia do Trench Rossi Watanabe. O documento orienta magistrados e operadores do Direito a avaliar contextos de vulnerabilidade e assimetria, inclusive na valoração de provas quando não há evidência perfeita, mas sim um conjunto de sinais e fragmentos que precisam ser analisados em contexto. A ideia é que magistrados analisem processos considerando desigualdades estruturais de gênero, evitando estereótipos, sexismo e misoginia.

Na leitura das especialistas, isso é relevante porque, no estelionato sentimental, a vítima podem comprovar com depósitos e conversas, mas dificilmente terá uma prova direta de que o fraudador só se relacionava por dinheiro. A intenção, em geral, é inferida pela sequência de condutas, pela narrativa montada e pelo padrão de solicitações.

Enquadramento

No âmbito penal, não há uma lei especifica para qualificar o estelionato sentimental. O enquadramento costuma recair no artigo 171 do Código Penal (estelionato), já que a conduta essencial envolve induzir ou manter alguém em erro para obter vantagem ilícita, como explica o criminalista André Coura, fundador do Coura e Silvério Neto Advogados. Ele lembra que, em regra, a persecução penal depende de representação da vítima e de demonstração de intenção (ou dolo), e que os prejuízos podem ir de transferências pontuais a perdas relevantes, incluindo patrimônio e até controle de empresas.

O avanço dos casos tem sido tão consistente que até no Congresso o tema já entrou na agenda, com o PL 69/2025, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC). O projeto propõe tipificar o “estelionato sentimental/afetivo” como crime específico e criar agravantes, inclusive em casos contra idosos.

Golpes em escala

Para os especialistas, a tendência é de crescimento das discussões judiciais, puxada por dois motores: a digitalização dos relacionamentos, com mais interações à distância e menor checagem da vida real, e a disseminação do precedente do STJ, que tornou mais objetiva a via de indenização.

Por isso, o recado dos advogados é menos romântico e mais econômico: confiança é ativo valioso, e fraude afetiva pode virar dano patrimonial grande. “Chega um momento em que o relacionamento precisa se tornar real, com reconhecimento do círculo de amizades, família, vida concreta. Pedidos de dinheiro e compras devem acender luz vermelha em quem está entrando em relacionamento”, explica Fernanda Haddad.

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