28 de março de 2026

​Fachin rejeita suspender decisão que barrou quebra de sigilos de empresa de Toffoli 

Presidente do STF afirma que não cabe usar suspensão de liminar contra decisão de ministro da própria Corte
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FachinO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido da CPI do Crime Organizado para suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.

A comissão tentava reverter a decisão por meio de um instrumento conhecido como suspensão de liminar, mas teve o pedido barrado por Fachin. Na decisão, assinada na sexta-feira, Fachin afirmou que esse tipo de medida não é, em regra, cabível contra decisões individuais de ministros do próprio STF.

Segundo Fachin, a Corte já tem entendimento consolidado nesse sentido, o que inviabiliza o uso da chamada “contracautela” para revisar decisões monocráticas de seus integrantes. 

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O caso tem origem em um habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes que declarou nulo um requerimento da CPI que determinava a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt, além do acesso a dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão foi dada de ofício pelo ministro, sob o entendimento de que houve irregularidades na atuação da comissão. 

Ao rejeitar o pedido, Fachin destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, voltada apenas a evitar riscos graves à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e não pode ser usada como substituto de recurso ou como forma de revisão ampla de decisões judiciais.

O ministro ressaltou ainda que não há hierarquia entre os integrantes do STF, o que impede que a Presidência funcione como instância revisora de decisões individuais. Segundo ele, a atuação do presidente da Corte nesse tipo de mecanismo é restrita a situações muito específicas, como quando há afronta direta a decisões colegiadas .

“Não se admite qualquer relação hierárquica entre seus ministros”, escreveu Fachin ao justificar a impossibilidade de analisar o mérito da decisão de Gilmar por essa via. 

Ao recorrer ao STF, a CPI sustentou que a decisão de Gilmar teria causado “grave lesão à ordem pública” ao interferir na competência investigativa do Legislativo. Também alegou que o uso de habeas corpus seria inadequado no caso, já que não haveria ameaça à liberdade de locomoção, mas apenas medidas de natureza patrimonial e informacional.

No mês passado, Toffoli admitiu em nota que é sócio da Maridt, empresa que vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Toffoli disse que declarou à Receita Federal os valores recebidos na negociação e afirmou que nunca “recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”.

A empresa de Toffoli integrou a administração do resort até fevereiro de 2025. O ministro foi relator, na Corte, da investigação envolvendo o banco. Ele pediu para deixar o caso após a Polícia Federal entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, o material encontrado no celular de Vorcaro, em que há menções a Toffoli. O ministro André Mendonça foi sorteado e assumiu a relatoria do processo.

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