10 de abril de 2026

​Fachin sobre penduricalhos: ‘vamos colocar ordem com responsabilidade e respeito’ 

Conselho Nacional de Justiça, da qual o ministo é presidente, editou norma que estabelece limite para verbas extrateto, mas cria novos penduricalhos
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu nesta sexta-feira a necessidade de organizar o sistema remuneratório do Judiciário, conciliando controle de gastos e valorização das carreiras.

— Nós queremos colocar ordem nesta matéria. Vamos colocar ordem com racionalidade, com responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, com respeito à magistratura, com respeito à vida das pessoas que se dedicam, muitas vezes em condições desafiadoras, por que não dizer em condições inseguras, que julgam o crime organizado, julgam o tráfico de drogas, prestam um serviço diário à comunidade. Portanto, nós queremos conjugar respeito ao teto constitucional com respeito à magistratura — afirmou Fachin em evento no Rio de Janeiro.

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Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram texto com novas regras para essas carreiras, que limitam o pagamento de verbas extras, os chamados penduricalhos, que excedem o teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366,19.

Mas, ao regulamentar essas normas, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos penduricalhos, entre eles auxílio moradia.

Especialistas ouvidos pelo GLOBO apontam que o texto do CNJ e CNMP vai na contramão das regras definidas pelo STF em julgamento sobre os penduricalhos.

O Supremo estabeleceu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: um adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos); e soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Os ministros também decidiram que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto, em resolução conjunta (a que foi aprovada nesta quinta). A resolução foi editada pelos presidentes Edson Fachin, do CNJ, e Paulo Gustavo Gonet Branco, do CNMP. Isso vale até o Congresso Nacional editar lei nacional sobre o tema.

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