Após iniciar pagamento de R$ 40,6 bilhões a 800 mil investidores do Master e iniciar os pagamentos do Will, FGC terá que desembolar bilhões a clientes do Pleno
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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) terá que desembolsar mais garantias a investidores. Após iniciar os pagamentos relativos ao Banco Master e do Will Bank, o fundo se vê obrigado a cobrir emissões feitas pelo Banco Pleno, antigo Voiter, que teve sua liquidação extrajudicial decretada nesta quarta-feira (18).
O fundo oferece garantia de até R$ 250 mil, por CPF ou CNPJ, e por instituição, para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD. O teto é de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor.
Segundo dados do Banco Central, o Banco Pleno tinha, em setembro (dado mais recente) um passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 bilhões estavam concentrados em CDBs, além de cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras.
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Qual é o passo a passo para receber?
No cadastro do app, é preciso fazer biometria e enviar documento solicitados pelo FGC, que alerta contra possíveis golpes, já que a instituição não entra em contato com os credores solicitando informações sigilosas.
Uma senha para entrar no aplicativo deverá ser criada pelo investidor. Após finalizar o cadastro, o investidor poderá visualizar o valor a receber. Será solicitada uma assinatura digital confirmando a solicitação.
Em casos outros casos especiais, como menores de idade e credores falecidos, a solicitação não começa pelo aplicativo. O pedido deve ser feito por e-mail para “atendimento.credores@fgc.org.br”. Após a análise da documentação, o solicitante será avisado por e-mail para concluir o pedido pelo aplicativo do FGC.
O e-mail deve conter nome completo e CPF do credor (menor de idade); instituição financeira onde havia o depósito ou investimento; nome completo e CPF do representante legal.
Também é necessário anexar documento de identidade com CPF do menor ou certidão de nascimento; documento de identidade com CPF do representante legal e documento de emancipação, se houver.
No campo “assunto” do e-mail, deve constar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento será feito em conta bancária em nome do menor.
Qual o prazo para o investidor pedir o pagamento ao FGC?
O investidor não recebe os valores automaticamente. É necessário baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro. Depois disso, o FGC realiza o pagamento. Saiba o passo a passo completo aqui.
E o credor, nesse caso o investidor que foi prejudicado, tem um prazo para entrar com essa solicitação, segundo o FGC.
O beneficiário da garantia tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.
Qual é o valor máximo garantido pelo FGC? Veja as regras
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
Esse limite vale para a soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto).
Também é importante entender o conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Assim, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco A por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco A, porém adquiridos por outra corretora, ela terá direito a receber apenas R$ 250 mil do FGC em caso de quebra.
Outro ponto relevante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física (CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (CNPJ), e o banco sofrer intervenção ou liquidação, o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.
O investidor deverá comprovar o investimento para receber o valor da garantia?
A princípio, não. Porém, se ao acessar o aplicativo (PF), ou WEB (PJ) o CPF ou CNPJ apresentar status de “não encontrado na base de credores”, ele deverá entrar em contato com o liquidante ou interventor para obter informações e comprovar seus investimentos caso lhe seja solicitado algum comprovante da aplicação (nota de negociação) e último extrato mensal.
Obs.: A nota de negociação é um documento essencial que detalha as operações realizadas, incluindo ativos negociados, quantidades, preços, taxas e impostos.
Quem tem direito à garantia do FGC?
Recebe quem é titular do crédito, que é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;
No caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
Entenda o que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica
Credor recebe somente valor principal do investimento?
A primeira informação que o investidor precisa ter é que a aplicação só rendeu até 18 de novembro, data em que o Master foi liquidado. Os recursos ficaram sem remuneração de lá para cá, portanto: “congelados”.
Mas não menos importante: o FGC explica que o credor recebe o saldo investido, que é composto pela soma do principal investido mais os rendimentos.
“O saldo na data da decretação do Regime Especial, para efeito de pagamento da garantia, será limitado a R$ 250 mil, caso seja superior a diferença ficará registrada como saldo remanescente na Instituição financeira”, diz o FGC em seu site.
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Como investir os valores recebidos pelo FGC?
O mais provável é que o destino de recursos ressarcidos no caso Master seja aplicações conservadoras de renda fixa, diz João Arthur, CIO da Suno Wealth. “Temos de partir do pressuposto de que geralmente o dinheiro de CDBs, qualquer que seja o indexador, CDI, pré ou IPCA, era para ser aplicação conservadora ou no máximo moderada”, afirma. “Ele tinha esse carimbo, mas a aplicação se mostrou mais arriscada do que deveria, mesmo com algumas pessoas apontando esse risco há muito tempo”, acrescenta.
Em janeiro, fundos de ativos isentos de Imposto de Renda também viram um forte fluxo vindo da liquidez adicional vinda dos pagamentos relativos ao Master.
Camilla Dolle, head de Research de Renda Fixa da XP, destaca a importância desse momento, já que os investidores terão liquidez, e lembra a importância de analisar bem as oportunidades, para não deixar esses recursos parados.
“Para quem ainda não tem, ou precisa complementar a reserva de emergência, essa pode ser uma boa oportunidade. Além disso, contar com carteiras recomendadas e o acompanhamento de especialistas ajudam a tomar decisões adequadas ao seu momento e realidade de vida”, afirma. Para ela, o ideal é construir uma carteira equilibrada, diversificada entre classes de ativos, indexadores e tipos de títulos.
Atenção a golpes
O FGC alerta ainda para possíveis tentativas de golpe envolvendo os pagamentos. Segundo a entidade, os únicos canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais.
O fundo não cobra nenhuma taxa para efetuar o pagamento da garantia, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Também não faz contato por WhatsApp ou SMS.
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