Nova legislação determina que plataformas instalem estruturas com banheiro, água potável, local de descanso e internet em áreas de grande demanda
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 11.119/2026, que obriga empresas de aplicativos de entrega a instalarem pontos de apoio destinados a entregadores em locais de alta demanda no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 11) e estabelece regras para garantir infraestrutura mínima de suporte aos trabalhadores durante a jornada.
As plataformas de delivery deverão criar os pontos de apoio em regiões com grande concentração de pedidos, definidas pelas próprias empresas, desde que respeitado o zoneamento urbano. A legislação determina que esses espaços ofereçam condições básicas para que os entregadores possam descansar, se alimentar e realizar outras atividades necessárias ao trabalho.
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Exigências
A lei estabelece que os pontos de apoio deverão contar, no mínimo, com banheiro, água potável e refeitório equipado com mesas, cadeiras e micro-ondas. Também deverão disponibilizar um ambiente destinado ao descanso dos trabalhadores, além de estacionamento para motos e bicicletas.
Outro ponto previsto no texto é a oferta de infraestrutura tecnológica para auxiliar o trabalho dos entregadores. Os locais deverão oferecer acesso gratuito à internet sem fio e pontos de energia para recarga de celulares, equipamentos essenciais para o funcionamento dos aplicativos e para a realização das entregas.
A legislação também determina que os espaços poderão ser implementados diretamente pelas próprias empresas ou por meio de parcerias entre diferentes plataformas, associações do setor ou estabelecimentos comerciais.
Custos
Todos os custos relacionados à implementação, utilização e manutenção da estrutura deverão ser assumidos exclusivamente pelas empresas de aplicativos de entrega. A lei proíbe expressamente que esses gastos sejam repassados ou cobrados dos entregadores cadastrados nas plataformas.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser penalizadas com multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFIRs-RJ), o que corresponde atualmente a cerca de R$ 4.960,40.
O valor será aplicado por infração e dobrado em caso de reincidência. As empresas terão prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas exigências e instalar os pontos de apoio.
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