18 de março de 2026

​IR 2026: quais documentos são necessários para fazer a declaração? Veja a lista 

A relação de documentos varia conforme a fonte de renda, o patrimônio e as despesas dedutíveis de cada contribuinte
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) ainda concentra dúvidas entre muitos contribuintes – e boa parte delas começa pelo básico: quais documentos separar antes de abrir o programa da Receita Federal.

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Mesmo com a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, a organização dos papéis continua sendo fundamental para evitar erros, cair na malha fina e, de quebra, garantir uma restituição mais rápida quando houver imposto a devolver.

A seguir, confira os principais documentos que vão te ajudar a declarar o IR 2026 e como obtê-los.

Identificação

Antes de partir para rendimentos, bens e despesas dedutíveis, é essencial separar os dados de identificação do contribuinte e de seus dependentes. Entre eles:

CPF do titular e de todos os dependentesComprovante de endereço atualizadoInformação sobre a atividade profissional (ocupação principal)Dados bancários (banco, agência e conta) para restituição ou débito automático do impostoEsses dados são a base da declaração, tanto na versão pré-preenchida quanto na declaração “em branco” feita do zero.

Rendimentos, bens e despesas

A relação de documentos varia conforme a fonte de renda, o patrimônio e as despesas dedutíveis de cada contribuinte. Veja os principais grupos:

1. Rendimentos

Comprovantes de todos os rendimentos recebidos em 2025, como:

Salários e aposentadorias;Pensões;Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, fundos, Tesouro Direto, ações, FIIs etc.);Aluguéis recebidos;Rendimentos de empresas das quais você é sócio;Renda de trabalho autônomo (inclusive via livro-caixa e Carnê-Leão).

Como obter o informe de rendimentos

Em geral, as informações relacionadas a rendimentos constam nos informes de rendimentos fornecidos por empregadores (para trabalhadores CLT), pelo INSS (para aposentados e pensionistas), órgãos públicos (para servidores), bancos, corretoras, plataformas de investimento e seguradoras e administradoras de planos de previdência privada. Empresas e instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar esses informes ao contribuinte, em geral até o fim de fevereiro do ano da declaração.

A forma de acesso ao informe varia conforme o tipo de renda. De maneira geral, funciona assim:

*Trabalhador CLT de empresa privada
O informe costuma ser enviado por e-mail corporativo ou pessoal, disponibilizado em área de RH/portal do colaborador ou entregue em formato físico pela empresa.

*Aposentados e pensionistas do INSS
O documento pode ser baixado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS, acessando a área de extratos e informes.

*Servidores públicos
O informe fica disponível nos sistemas de gestão de pessoal (como o SouGov, no caso de servidores federais), geralmente na opção “Rendimentos” ou “Informe de Rendimentos”.

*Microempreendedor Individual (MEI)
Os dados podem ser obtidos pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC da Receita Federal. Quem preencheu a declaração anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode utilizar os dados do recibo como base.

*Autônomos que usam livro-caixa ou Carnê-Leão Web
Os valores podem ser extraídos diretamente do sistema da Receita (Carnê-Leão Web ou e-CAC), com base nas informações lançadas mês a mês.

Leia mais: Não recebeu o informe de rendimentos do IR? Veja o que fazer passo a passo

2. Bens e direitos

Documentos que comprovem a posse e a situação de bens em 31/12/2025, como:

Escrituras e contratos de compra e venda de imóveis;Documentos de veículos (carros, motos, embarcações etc.);Extratos e saldos de contas-correntes, poupança e investimentos;Informações sobre cotas de empresas, caso você seja sócio.

Esses dados são utilizados para preencher a ficha de “Bens e Direitos” e acompanhar a evolução patrimonial ao longo dos anos.

3. Despesas com saúde

Comprovantes de gastos médicos e de saúde que possam ser usados para dedução:

Notas fiscais e recibos de consultas médicas, odontológicas e psicológicasDespesas com fisioterapia, fonoaudiologia, psiquiatria e outras especialidades permitidasComprovantes de pagamento de planos de saúde (titular e dependentes)

É importante que os recibos tragam nome, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, além do CPF do paciente.

Leia mais: Fisco fecha o cerco com Receita Saúde: veja como consultar recibos médicos

4. Educação

Comprovantes de despesas educacionais, dentro dos limites permitidos pela legislação:

Mensalidades de escolas de educação infantil, fundamental e médio;Cursos de graduação e pós-graduação;Recibos de instituições de ensino regular (do titular e de dependentes).

Vale relembrar: cursos livres, de idiomas ou preparatórios, por exemplo, não são dedutíveis.

Leia mais: Imposto de Renda: Saiba como fazer a conta Gov.br ouro ou prata para a pré-preenchida

5. Pensão alimentícia e previdência privada

Documentos que comprovem:

Pagamentos de pensão alimentícia judicial ou decorrente de acordo homologado em cartório;Contribuições para planos de previdência privada dedutíveis (como PGBL), conforme limites legais.

Essas informações entram nas fichas específicas da declaração e podem impactar diretamente o imposto a pagar, caso você receba valores, ou a restituir, caso você pague.

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