Juíza aponta descumprimento de decisão anterior e fixa multa após constatar que conteúdo seguia disponível
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou novamente que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) exclua de suas redes sociais um vídeo em que comenta uma apresentação realizada na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em 2024.
A decisão, assinada na quarta-feira (11) pela juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco, estabelece prazo de cinco dias para retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Segundo o Metrópoles, a magistrada também fixou o pagamento de R$ 10 mil por descumprimento de sentença anterior que já havia determinado a remoção do material.
O processo foi movido por uma psicóloga transexual que participou da atividade acadêmica mencionada na gravação. Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado que o vídeo fosse excluído ou que ao menos fossem suprimidos os trechos em que a profissional aparecesse.
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A Justiça verificou em 10 de fevereiro que o vídeo continuava acessível ao público, apesar de o deputado ter informado em dezembro de 2025 que a ordem judicial havia sido cumprida. Na decisão, a juíza afirma que a alegação de cumprimento é “falsa”, uma vez que o conteúdo permaneceu disponível mesmo após o fim do prazo concedido.
O episódio que originou a controvérsia ocorreu em 17 de outubro de 2024, durante uma atividade em sala de aula na UFMA. A cantora e historiadora Tertuliana Lustosa, integrante da banda “A Travestis”, realizou uma performance com conteúdo erótico diante de estudantes. Durante a apresentação, subiu em uma cadeira, levantou o vestido e expôs as partes íntimas. Ao final, afirmou que estava “educando com o cu”. Trechos da performance foram gravados e passaram a circular nas redes sociais.
O vídeo publicado por Nikolas Ferreira criticava a apresentação e reproduzia imagens do ocorrido. A autora da ação sustenta que o conteúdo expôs sua imagem e identidade de forma indevida.
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