Fraude com uso de dados sigilosos levou a transferências que superaram R$ 1,1 milhão em menos de 24h
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Duas decisões recentes da Justiça reforçaram a responsabilidade de instituições financeiras em casos de fraudes contra idosos. O Itaú Unibanco e o PicPay foram condenados a ressarcir clientes que perderam dinheiro após um golpe que resultou em prejuízo superior a R$ 1,1 milhão.
Como funcionou o golpe
Segundo os autos, a vítima recebeu uma ligação de um homem que afirmou representar a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Para tornar a abordagem convincente, ele mencionou dados precisos: número de telefone, agência do Itaú onde a cliente mantinha conta e o nome do gerente responsável pelo relacionamento.
A pessoa disse que estava apurando uma suposta fraude interna na agência e alertou que um resgate indevido de R$ 200 mil em CDB teria sido realizado. Ao acessarem a conta, os clientes constataram que o valor realmente havia sido movimentado, o que reforçou a narrativa apresentada pelo golpista e aumentou a sensação de que se tratava de uma comunicação oficial.
Na etapa seguinte, o criminoso orientou a abertura de uma conta no PicPay, sob o argumento de que seria uma medida de proteção temporária. A partir daí, em um intervalo inferior a 24 horas, foram liquidadas aplicações como CDBs e títulos públicos.
Os recursos foram transferidos sucessivamente, somando mais de R$ 1,1 milhão. Depois disso, o montante foi distribuído para contas em outras instituições financeiras, o que dificultou a rastreabilidade imediata.
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O que a Justiça decidiu
A magistrada que analisou o caso entendeu que houve falha na prestação do serviço. A sentença aponta que dados bancários confidenciais foram utilizados no contato fraudulento e que as movimentações destoavam completamente do padrão histórico dos clientes, correntistas da instituição há décadas.
Mesmo assim, não houve bloqueio preventivo das operações. Na decisão, a juíza destacou que os fraudadores demonstraram conhecimento detalhado das aplicações e dos valores mantidos pelos autores.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Judiciário aplicou o entendimento de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, ou seja, a obrigação de reparar o dano independe da comprovação de culpa direta. Itaú e PicPay foram condenados a restituir integralmente o valor perdido.
Em situações semelhantes, decisões judiciais também têm reconhecido o impacto emocional sobre vítimas idosas, abrindo espaço para indenizações adicionais.
Em manifestações públicas em casos desse tipo, as instituições costumam afirmar que operam com sistemas de monitoramento contínuo e múltiplas camadas de proteção. Ainda assim, o Judiciário tem reforçado que mecanismos de segurança precisam ser eficazes para identificar operações claramente fora do perfil do cliente.
Para os consumidores, o alerta é objetivo: bancos não solicitam transferências para “contas de segurança”, nem pedem senhas ou códigos por telefone. Diante de qualquer abordagem inesperada, o mais prudente é interromper o contato e buscar atendimento pelos canais oficiais.
Em caso de prejuízo, registrar ocorrência e comunicar imediatamente a instituição são medidas essenciais para tentar conter danos.
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