Lei do Inquilinato recomenda a contratação para imóvel alugado, mas cobertura básica inclui apenas estrutura, o que beneficia somente o proprietário e não vai cobrir bens do locatário
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Morar de aluguel é cada vez mais comum no Brasil. Segundo o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geogragia e Estatística) de 2024, um em cada cinco brasileiros aluga um imóvel no país. Mas muitos inquilinos ignoram um risco real: perder bens pessoais como móveis, TVs e eletrodomésticos em um incêndio ou roubo.
Diferente do que pensam, o seguro do proprietário costuma proteger só a estrutura do imóvel, deixando os pertences do inquilino desprotegidos. É aí que entra o seguro residencial para quem aluga o imóvel, o inquilino, uma proteção acessível que evita prejuízos.
Os especialistas explicam que o custo do seguro pode variar de R$ 300 a R$ 1.500 por ano, dependendo, entre outros fatores, das coberturas contratadas. Ou seja, é possível encontrar um “seguro pra chamar de seu” desembolsando a partir de R$ 25 por mês.
Segundo levantamento da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal que regula o setor de seguros no Brasil, das 90 milhões de residências no país, apenas 20% possuem seguro residencial.
“Mesmo morando de aluguel, o inquilino concentra no imóvel um patrimônio construído ao longo do tempo, como móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais, que podem não estar protegidos pelo seguro do proprietário”, diz Camila Beck, gerente de negócios em afinidades da Simple2u, que opera no ramo de seguro residencial.
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Beck afirma que esse seguro cobre imprevistos como incêndios, roubos, danos elétricos e vendavais, além de assistências 24h para desentupimentos ou dedetização, transformando “um custo em tranquilidade”.
“Ele protege a vida que acontece dentro da casa, como móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, tudo aquilo que você construiu e levaria com você se mudasse amanhã.”
— Camila Beck, da Simple2u
Na prática, se acontecer um incêndio, um curto-circuito, um roubo ou outro imprevisto coberto, o seguro entra para cuidar dos bens do morador e ajudar a resolver o prejuízo sem virar um caos financeiro.
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Como funciona para inquilinos?
De acordo com Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245, de 1991), é recomendável a contratação do seguro residencial para imóvel alugado.
O pagamento desse seguro residencial é, em tese, de responsabilidade do proprietário. No entanto, há algumas brechas que permitem o repasse dessa responsabilidade ao locatário ou inquilino. A obrigatoriedade surge se estiver especificado no contrato de locação.
Segundo Rafael Marutaka, CEO do Grupo Lamadre, a maioria das imobiliárias passa a responsabilidade do pagamento para o inquilino.
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Marutaka diz que é importante analisar o alcance das coberturas. Isso porque o mínimo obrigatório cobre apenas a estrutura do imóvel, no caso do seguro incêndio, o que beneficia apenas o proprietário e não vai cobrir nada do inquilino.
“Se no momento da contratação é escolhido tanto a estrutura como o conteúdo, então o inquilino passa a ter cobertura total. É bem importante para os locatórios perguntarem: Eu estou fazendo só o obrigatório? Quais as coberturas que eu estou contratando?”
— Rafael Marutaka, do Grupo Lamadre
Contratar uma cobertura mais ampla pela imobiliária também acaba sendo mais vantajoso, segundo o CEO. Isso porque as imobiliárias conseguem contratar seguros em volume, o que barateia os custos. Além disso, elas permitem parcelas em até 12 vezes sem juros.
“É uma vantagem para o inquilino, por conta dessa facilidade que ele pode pagar no boleto do aluguel”, explica o especialista.
Além disso, o seguro residencial também pode incluir a cobertura chamada de responsabilidade civil do morador, que cobre situações como vazamentos no apartamento que atingem vizinhos, e casos como acidentes com animais de estimação que resultem em danos a terceiros.
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Documentos para contratação e indenização
Para contratar o seguro residencial diretamente com a seguradora, sem intermediação de imobiliária, é comum que elas exijam documento pessoais básicos do interessado, como RG, CPF, CNH ou CNPJ, além do comprovante de endereço.
Algumas seguradoras, como a Simple2U, não exigem documentos do imóvel na entrada da contratação, somente em casos de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). Caso o morador seja o inquilino, deverá apresentar o contrato de aluguel.
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O processo é o mesmo para proprietários: o inquilino aciona o seguro, a seguradora solicita uma documentação mais detalhada para comprovar o dano e a propriedade do imóvel e bens afetados. Entre os documentos requeridos costumam estar:
Comprovante de residência atualizado;Documentos pessoais do segurado (CPF/CNPJ);Contrato do seguro (apólice);Certidão de registro do imóvel (escritura);IPTU;Contrato de aluguel (para inquilinos);Boletim de ocorrência (no caso de roubo, furto ou danos por fatores externos);Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados (danificados);Nota fiscal dos reparos e substituições efetuadas;Comprovação de propriedade da residência ou do equipamento danificado;Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro.
Após o recebimento da documentação, a seguradora realiza uma análise para comprovação de informações e a legitimidade dos prejuízos para liberar a indenização ao segurado.
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