Lei sancionada por Tarcísio garante instalação em vagas privativas, exige laudo técnico para proibir equipamentos e abre caminho para regras mais rígidas de segurança definidas pelos Bombeiros
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Condomínios no Estado de São Paulo não podem mais barrar a instalação de carregadores de veículos elétricos sem justificativa técnica ou de segurança. Como o Estadão mostrou, a falta de regulamentação sobre o tema vinha motivando brigas em residenciais, com ações na Justiça e até destituição de síndicos.
A ausência de uma lei específica permitia que as assembleias condominiais decidissem, por voto da maioria dos moradores, se os equipamentos seriam permitidos ou não. Uma lei sancionada nesta quinta-feira, 19, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), porém, muda esse cenário.
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A nova legislação garante ao condômino o direito de instalar carregador de veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em imóveis residenciais ou comerciais, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança. As despesas com o equipamento e a instalação ficam a cargo do proprietário.
O condomínio poderá definir regras técnicas para a instalação, para a cobrança do consumo adicional de energia elétrica e para a responsabilização por eventuais danos ao imóvel. Mas a única forma de proibir o carregador será comprovar risco à segurança, por meio de laudos e documentos técnicos.
Caso a administração barre a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de forma discriminatória, o proprietário poderá recorrer à Justiça.
Para instalar o carregador, o condômino precisa:
formalizar previamente à administração do condomínio o pedido de instalação;checar a compatibilidade com a carga elétrica do imóvel;seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da distribuidora de energia elétrica (a Enel, no caso da Grande São Paulo);contratar profissional habilitado para a instalação, com emissão de anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
O Corpo de Bombeiros informou que prédios com ponto de recarga devem seguir as normas de instalação e contar com a assinatura de um profissional habilitado. Sem isso, o edifício não terá a renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Todos os imóveis no Estado que tiverem seus projetos aprovados pelas autoridades a partir desta quinta-feira ficam obrigados a prever capacidade elétrica mínima para eventual instalação de carregadores. O governador ainda precisa publicar a regulamentação dessa medida, e não há prazo definido para isso.
O projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT). Tarcísio vetou o trecho que criava incentivos do governo para os equipamentos, como isenções fiscais ou linhas de crédito.
Proposta de regras dos Bombeiros
Entre novembro e dezembro, o Corpo de Bombeiros de São Paulo realizou uma consulta pública sobre as regras para carregadores de veículos elétricos. Neste momento, a corporação trabalha na atualização da proposta, ainda sem prazo para publicação das normas.
Entre as sugestões, estavam a obrigatoriedade de chuveiros automáticos (sprinklers) e detectores de incêndio em áreas com recarga. Para se tornarem válidas, porém, essas exigências dependem de decreto do governador, o que ainda não ocorreu.
“A evolução acelerada do setor automotivo, marcada pelo forte avanço da eletromobilidade, introduziu novos riscos que suscitam a atualização dos parâmetros de segurança contra incêndio”, disseram os bombeiros à época.
Outras propostas, que dependem apenas de portaria da corporação, incluem a proibição de carregamento em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores ou extensões.
Ainda segundo a minuta, o uso de carregadores de emergência ou portáteis (de conexão direta na tomada) deve ficar restrito a áreas externas. Em garagens internas, apenas os modelos do tipo wallbox (fixados na parede) e DC (fixados no piso por uma base) poderiam ser usados.
Os bombeiros também preveem que a instalação seja feita apenas por engenheiro eletricista, que deve emitir documento de responsabilidade técnica. O interessado deverá comprovar a viabilidade do equipamento na rede elétrica do edifício, o impacto na carga existente e, se necessário, a troca de transformador, fiação ou quadros de proteção e distribuição.
A proposta ainda prevê a obrigatoriedade de ponto de desligamento manual do carregador, circuito elétrico e disjuntor exclusivos para o equipamento, além de placa sinalizando a estrutura, a vaga e o botão de desligamento.
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