10 de abril de 2026

​Nova lei sobre folga para exames entra em vigor; veja o que muda 

Atualização da CLT mira a prevenção, estimula exames antes de sintomas e busca reduzir a gravidade de doenças entre trabalhadores
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A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (6), traz novas obrigações contratuais no ambiente corporativo. Com a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores passam a ter que informar aos trabalhadores as diretrizes de prevenção a doenças e a realização de exames.

A legislação também retoma a discussão de um direito já previsto: o afastamento do serviço por até três dias anuais para a realização de check-ups preventivos. Esse período de ausência é garantido por lei e não permite que o empregador faça qualquer tipo de desconto na remuneração do funcionário.

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Com a mudança, o debate público migrou para as redes sociais, onde muitas pessoas afirmaram que o direito teria sido criado agora. No entanto, a folga remunerada para exames preventivos já constava na CLT desde 2018; a única alteração efetiva está na forma como as empresas precisam atuar em relação à saúde do colaborador.

Um dos principais objetivos da nova lei é que a iniciativa parta da empresa, que deve incentivar os trabalhadores a realizar exames preventivos, em vez de depender apenas da proatividade individual. As informações devem estar disponíveis no ambiente de trabalho, por meio de campanhas sobre vacinação, orientação a respeito de câncer e HPV, entre outras doenças.

Embora a alteração pareça sutil, suas consequências no cotidiano são imediatas. O intuito da legislação, de acordo com o Senado Federal, é remover barreiras entre os trabalhadores e as informações de saúde.

Quais os critérios para utilizar o afastamento?

Na prática, não há grandes complicações: o empregado tem permissão para faltar ao serviço por até três dias, em um intervalo de um ano, para rastreamento oncológico, sem impacto sobre o pagamento mensal. Essa cota de ausências é renovada anualmente.

Questões como antecedência, forma de agendamento das consultas ou fracionamento dos dias acabam sendo definidas por negociação direta entre empregador e funcionário.

Vale ressaltar que a comprovação é obrigatória: o trabalhador precisa entregar um atestado de comparecimento, ainda que a regra não determine um modelo padrão de documento.

Exames

Em relação à natureza dos procedimentos médicos permitidos, a atualização menciona a priorização de ações educativas e de rastreamento de HPV (que pode causar diversos tipos de câncer, como o de colo do útero), além de tumores de próstata e de mama. No texto anterior, a referência era apenas a “exames preventivos de câncer”.

Dessa forma, fica claro que a condição de saúde do indivíduo não é relevante para o uso do benefício: não é exigida a existência de uma patologia prévia para ter acesso aos dias de folga.

Com foco na antecipação, a regra busca encorajar o monitoramento clínico antes do surgimento de qualquer sintoma. O objetivo é tornar os tratamentos menos complexos e evitar que o grau de severidade de possíveis doenças aumente.

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