O texto foi votado direto no plenário, sem a necessidade de apreciação em comissão especial
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A Câmara dos deputados aprovou, por 487 a 15, a PEC da Segurança Pública nesta quarta-feira (4). O texto foi votado direto no plenário, sem a necessidade de apreciação em comissão especial, após o aditivo de referendo sobre a redução da maioridade penal ser removido da proposta.
O relator da proposta, Mendonça Filho (União-PE), aceitou a retirada do trecho após acordo costurado com o governo para que a votação ocorresse ainda hoje. O deputado admitiu que concordou com a mudança após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convencê-lo de que o texto poderia ser rejeitado na íntegra pelo Senado por causa do dispositivo controverso.
Com a aprovação, o texto segue agora para apreciação do Senado Federal. Para que a proposta seja votada, primeiro ela precisará ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e uma comissão especial da Casa Alta. Casa cumpra todo o rito, a proposta alterará a Constituição Federal e passam a valer as mudanças propostas. Diferentemente de um Projeto de Lei, uma PEC não precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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O que muda com a PEC
A Proposta de Emenda à Constituição, escrita originalmente pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski e remodelada pelo relator Mendonça Filho, propõe a criação de uma lei que definirá penas maiores e agravantes nos casos de atuação de organizações criminosas de alta periculosidade.
Pelo texto, a nova lei deverá fixar penas maiores para integrantes e líderes de facções proporcionais às posições hierárquicas. A mudança também passa a valer para autores de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Também muda a obrigatoriedade de cárcere em unidades penais estaduais ou federais de segurança máxima ou semelhantes. Fica proibida a restrição de progresso de regime de pena, liberdade provisória e quaisquer conversão da pena de prisão em outras medidas. Os presos também não poderão gozar de saídas temporárias.
Outro dispositivo do texto determina a expropriação de todo bem ou valor monetário advindo das atividades criminosas.
Alteração nas Polícias
O texto altera a Constituição para atribuir à Polícia Federal o combate ao crime organizado e de milícias. Ele também amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal para atuarem em hidrovias e ferrovias.
No entanto, diferente do proposto pelo governo, o texto autoriza os municípios a criarem polícias municipais com a função de proteger bens, serviços e instalações da cidade. As guardas também ganharão o direito de fazer policiamento ostensivo local e comunitário, além de poderem atuar em colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Atualmente, a Constituição lista apenas as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, além dos corpos de bombeiros militares e das polícias penais nas três esferas.
Sistema Único de Segurança
A proposta acrescenta na Constituição o Sistema Único de Segurança, que tem como principal objetivo integrar o combate ao crime organizado entre diferentes forças policiais nas esferas municipais, estaduais e com contribuição federal, em uma atuação que continua descentralizada e separada por Estado.
A mudança retira do texto original de Lewandowski o trecho que colocava como competência exclusiva da União coordenar o Sistema Único, assim como o sistema penitenciário e a defesa social com o intuito de estabelecer, em nível nacional, um plano de segurança pública e defesa social.
Mudanças no financiamento
Diferentemente do proposto pelo governo, de que pelo menos 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança sejam direcionados para a União, a PEC institui a criação dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciária Nacional, que serão distribuídos entre as 27 unidades federativas.
Para aumentar a arrecadação, o texto destina 6% dos rendimentos com loteria de apostas, as bets, para ambos os fundos, com a porcentagem exata para cada um a ser definida pelo governo federal.
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