O órgão ambiental aplicou a sanção após o descarte de fluido de perfuração no oceano; a estatal contesta o risco ambiental, alegando que a substância utilizada é biodegradável
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Petrobras (PETR4) em R$ 2,5 milhões devido ao descarte de 18,44 m³ de fluido de perfuração na Bacia da Foz do Amazonas, que aconteceu no dia 4 de janeiro de 2026. A falha envolveu o Navio Sonda 42 (NS-42), que funcionava a cerca de 175 quilômetros da costa do Amapá.
Conforme a análise do Ibama, o material despejado é uma mistura oleosa essencial para a produção de gás e petróleo. O órgão alerta que os componentes possuem risco moderado tanto para o ecossistema marinho quanto para a saúde humana.
A classificação do material segue as diretrizes da Lei nº 9.966/2000 e da Instrução Normativa nº 14/2025. O processo administrativo foi conduzido pelo Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas (Ceneac).
O Ibama classifica o material como uma mistura oleosa com risco médio para a saúde e o ecossistema aquático, de acordo com a Lei nº 9.966/2000 e a Instrução Normativa nº 14/2025.
A Petrobras foi notificada pela Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) e agora possui um intervalo de 20 dias úteis. Nesse período, a estatal deve efetuar o pagamento da multa ou encaminhar sua defesa oficial.
Em nota ao g1, a Petrobras confirmou que foi formalmente notificada e que tomará as medidas cabíveis. A estatal garantiu que o fluido despejado é biodegradável, não persistente e desprovido de toxicidade e não é bioacumulável, seguindo a Ficha de Dados de Segurança do produto. A empresa defende que a substância cumpre as exigências ambientais e não provoca danos à natureza.
A Petrobras explicou que a interrupção das atividades de perfuração ocorreu no dia 6 de janeiro. A decisão foi tomada após a identificação de perdas em duas linhas auxiliares que conectam o navio-sonda ao poço Morpho.
Segundo a estatal, o vazamento foi identificado no dia 4 de janeiro e contido imediatamente. A operação foi interrompida para que as tubulações fossem levadas à superfície, avaliadas e reparadas.
A partir da data da notificação, a petroleira tem um prazo de 20 dias. Dentro desse período, a instituição poderá optar pelo pagamento da multa ou pela apresentação de uma defesa administrativa junto ao Ibama.
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