Iniciativa é voltada a agricultores que tiveram perda significativa da safra em função de eventos climáticos; prazo para protocolar pedidos acaba hoje
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 7,2 bilhões do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, voltado a agricultores que apresentaram perda significativa da safra em função de eventos climáticos e passaram a enfrentar dificuldades para honrar seus compromissos financeiros.
O prazo para protocolar os pedidos de operações começou em 16 de outubro de 2025 e termina nesta sexta-feira (6). A contratação das operações vai até 10 de fevereiro.
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Segundo o BNDES, o programa atendeu, até a última quarta-feira (4), produtores de 738 municípios, distribuídos em 22 estados. Foram aprovadas cerca de 26,8 mil operações, com um tíquete médio de R$ 269 mil.
Pelo menos 40% dos recursos estão reservados para produtores beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores (Pronamp), segmentos considerados mais vulneráveis aos efeitos das perdas de safra.
O restante dos recursos atende produtores rurais enquadrados em diferentes linhas de crédito agrícola, conforme a demanda e os critérios do programa.
Dos recursos reservados para agricultores familiares e médios produtores (Pronaf e Pronamp), foram aprovados R$ 4,6 bilhões, cerca de 96% do total destinado a estes produtores (R$ 4,8 bilhões), em 24,1 mil operações.
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de até nove anos para pagamento do crédito, incluído até um ano de carência. Os recursos podem ser utilizados para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de Cédulas de Produto Rural (CPR). Isso incluindo contratos mais recentes, desde que os produtores tenham sido impactados por eventos climáticos e atendam aos critérios do programa.
Os financiamentos podem ser contratados por produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio da rede de instituições financeiras parceiras credenciadas ao BNDES.
Os produtores devem comprovar, por meio de laudo técnico, perdas relevantes de produção em duas ou mais safras recentes, em conformidade com os critérios estabelecidos no regulamento.
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