30 de março de 2026

​Quando cai o 5º dia útil de abril? 

Os trabalhadores do regime CLT devem receber até o 5º dia útil do mês
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Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebe até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados. Dessa forma, os salários referentes a março de 2026 devem ser pagos na próxima semana.

Em 2026, o quinto dia útil de abril será na próxima terça-feira (7), o que indica que os pagamentos referentes a março devem cair até esta data.

No entanto, trabalhadores formalizados como pessoas jurídicas, ou seja, Microempreendedores Individuais (MEIs), recebem conforme acordo nos contratos.

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Confira os primeiros dias úteis de abril:

1° dia útil: 1º de abril, quarta-feira;2° dia útil: 2 de abril, quinta-feira;3 de abril, sexta-feira — FERIADO;3° dia útil: 4 de abril, sábado;4° dia útil: 6 de abril, segunda-feira5° dia útil: 7 de abril, terça-feira.

Vale lembrar que, em abril, a primeira semana conta com o feriado da Sexta-feira Santa, no dia 3 de abril. Nesta data, os bancos não abrem e, portanto, não é considerado um dia útil.

Quando caem os pagamentos de 2026?

Em 2026, a maioria das datas finais para pagamento dos trabalhadores CLT caem em dias da semana. Confira:

Abril: Terça-feira, dia 7Maio: Quinta-feira, dia 7Junho: Sexta-feira, dia 5 Julho: Segunda-feira, dia 6Agosto: Quinta-feira, dia 6 Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado) Outubro: Terça-feira, dia 6 Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

Salário pode ser pago no sábado?

A data de pagamento do salário é determinada pelo cálculo dos dias úteis em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais.

O artigo 459 da CLT define apenas o domingo como dia de descanso obrigatório. Isso significa que sábado é considerado dia útil para os funcionários desse regime e devem receber por esse dia, sejam eles trabalhados ou não.

Essa definição é respaldada tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, assinada em 1988.

Porém, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego lembra que, embora o sábado seja dia útil, o empregador deve antecipar o pagamento do salário para o último dia útil anterior visto que os bancos não abrem durante o final de semana.

Ou seja, quando o 5° dia útil cai em um sábado, é aconselhado que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira. Isso porque, muitas vezes, trabalhadores costumam pagar contas até sexta-feira, quando finaliza o expediente bancário.

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