21 de março de 2026

​Recuperação de crédito: como credores podem enfrentar as recuperações judiciais 

Diante do aumento das recuperações judiciais impulsionadas pela Selic alta, credores precisam de blindagem contratual e tecnologia de ponta para entrar na fila de pagamentos e combater fraudes
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As recuperações judiciais estão aumentando a cada ano, impulsionadas por um ambiente econômico em que a taxa Selic pressiona os custos das empresas e encarece o crédito. Mesmo com a esperada queda da taxa de juros, o ritmo de redução deve ser impactado pelo cenário externo, acrescentando mais incertezas às empresas que buscam ajustar as contas.

Diante desse quadro, a advogada Mariana Zonenschein, sócia fundadora do Zonenschein Advocacia, alerta que os credores precisam adotar posturas preventivas e utilizar ferramentas tecnológicas para garantir o recebimento de seus créditos. Segundo ela, isso vale tanto para as recuperações judiciais quanto as extrajudiciais.

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Blindagem no contrato: o papel do ‘coobrigado’

Segundo Zonenschein, a defesa do credor começa no momento da elaboração do contrato. Ela explica que, nesta etapa, é fundamental não pensar apenas no recebimento do dinheiro em um cenário ideal, mas prever a possibilidade de inadimplência e estabelecer caminhos seguros de saída. A saída é incluir um “coobrigado” no contrato, ou seja, alguém que deverá assumir as dívidas em caso de problemas financeiros da empresa.

Ela alerta que um contrato firmado sem garantias rebaixa o credor à categoria de “quirografário”, colocando-o no último lugar da fila de pagamentos em caso de uma recuperação judicial. No caso das recuperações extrajudiciais, que são feitas em comum acordo com os credores, a garantia só é válida caso o coobrigado participe desta negociação.

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Zonenschein afirma que a exigência de cláusulas sólidas e, sobretudo, a inclusão de um “coobrigado”, trará o amparo legal para que, mesmo se a empresa devedora principal entrar em RJ, o credor prossiga com a execução da dívida contra o coobrigado.

“Em muitos contratos, a existência de coobrigação pode permitir ao credor buscar a satisfação do crédito diretamente contra esses garantidores, independentemente da renegociação realizada com a empresa devedora”, afirma.

Tecnologia e inteligência são ‘armas’ dos credores

Para obter uma posição privilegiada na fila de credores e recuperar o crédito com agilidade, a informação atualizada é vital. Zonenschein defende que a advocacia voltada para a recuperação de crédito precisa estar intimamente ligada à tecnologia para diminuir o que ela chama de “assimetria informacional” entre as partes, uma vez que “o devedor sabe onde está o dinheiro” e, muitas vezes, cria empresas para ocultá-lo.

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A especialista, que atualmente desenvolve um estudo analisando esses sistemas, destaca pontos fundamentais na modernização das cobranças judiciais. Ela cita os sistemas de mineração de dados e inteligência artificial que conseguem mapear bens, identificar devedores e expor a formação de grupos econômicos.

Com isso, a aplicação conjunta de um contrato bem redigido, de sistemas tecnológicos e atuação ativa no Judiciário aumentam a proporção e a velocidade do recebimento.

Porém, nem todas as tecnologicas estão acessíveis. Há plataformas que podem ser livremente contratadas, mas há também ferramentas tecnológicas que demandam autorização de um juiz, como o Cryptojud, voltado para a busca de criptomoedas, que pode ajudar a encontrar recursos das empresas que não aparecem nas rotinas habituais.

Essas tecnologias podem permitir o cruzamento rápido de informações para destravar execuções antigas. “A gente pode fazer petições precisas, indicando exatamente onde a penhora deve ser realizada, o que facilita o trabalho da Justiça”, explica.

Combate contra a fraude

Zonenschein afirma que, em cenários de crise, é possível que ocorram manobras fraudulentas, como a transferência de dinheiro e ativos saudáveis para uma nova empresa, deixando apenas as dívidas na companhia que posteriormente declara recuperação judicial ou extrajudicial.

Nesses casos, o credor atualizado pode utilizar meios repressivos, como o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). “Se ficar comprovado o abuso de direito e a unicidade gerencial entre as empresas, esse instrumento permite trazer todos os CNPJs envolvidos para dentro da execução, forçando-os a responder pelos débitos”, afirma a advogada.

Mariana Zonenschein cita o histórico caso do grupo Mendes Júnior como exemplo da importância do IDPJ. O conglomerado possuía diversas empresas, mas apenas uma delas ingressou com o pedido de RJ, deixando os ativos protegidos nos demais CNPJs.

A estratégia para combater a manobra foi instaurar o IDPJ para demonstrar que havia um comando único e exigir que todas as empresas do grupo respondessem pelos créditos daquela que estava em recuperação.

A especialista alerta que essas ferramentas são de apoio crucial ao credor, já que o juiz não dá andamento à execução sozinho. Ela afirma que o sucesso na recuperação de valores exige que o advogado do credor aja com rapidez e estratégia, organizando as informações e apresentando as teses de forma visual e clara ao magistrado.

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