27 de março de 2026

​Saiba o que muda na declaração de bens no exterior e como evitar erros no IR 2026 

Especialistas falam sobre as alterações e principalmente sobre os riscos com o cruzamento de dados
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A Declaração do Imposto de Renda 2026 consolida uma mudança relevante para brasileiros que mantêm investimentos e patrimônio no exterior. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, o modelo de tributação ficou mais simples na forma, mas mais exigente na prática, principalmente no momento do ajuste anual.

A principal alteração, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney, foi a criação de uma alíquota fixa de 15% para rendimentos de aplicações financeiras no exterior, substituindo o antigo sistema progressivo e a necessidade de apuração mensal.

Na prática, isso eliminou obrigações como o uso do Carnê-Leão ou do GCAP ao longo do ano para esse tipo de rendimento, concentrando tudo na declaração anual. Por outro lado, aumentou a responsabilidade do contribuinte de consolidar corretamente as informações.

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Mudança exige atenção

Segundo o tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio da GSV Contabilidade, a nova regra representa uma “virada de chave” na forma de declarar investimentos fora do país. “Isso porque acaba com a apuração mensal, mas o contribuinte precisa ter controle total dos rendimentos para declarar corretamente no ajuste anual”, explica.

Além disso, o novo modelo permite compensar prejuízos com ganhos, algo que não era possível antes. Caso o saldo final do ano seja negativo, esse prejuízo pode ser usado para abater impostos nos anos seguintes.

Nem tudo entra na regra

Apesar da simplificação, um dos principais pontos de atenção é que nem todos os rendimentos seguem o mesmo regime tributário. De acordo com o advogado Leonardo Lucci, do Gaia Silva Gaede Advogados, esse é hoje um dos erros mais comuns na declaração.

“Rendimentos de aplicações financeiras, como ações, fundos e criptoativos, são tributados à alíquota fixa de 15% na declaração anual. Já receitas como aluguéis, royalties e prestação de serviços no exterior continuam sujeitas ao Carnê-Leão, com tributação mensal”, afirma o especialista, acrescentando que a confusão entre esses regimes pode levar a inconsistências e aumentar o risco de cair na malha fina.

Bens continuam na mesma ficha

Os bens no exterior seguem sendo declarados na ficha de “Bens e Direitos”, mas o nível de detalhamento exigido aumentou. Segundo Charles Gularte, da Contabilizei, é preciso informar corretamente o tipo de ativo, país de origem, valor de aquisição e outras características específicas.

“O mesmo vale para estruturas mais complexas, como offshores e trusts, que passaram a exigir um detalhamento ainda maior”, disse.

Já a advogada Beatriz Itikawa, do SousaOkawa Advogados, destaca que o contribuinte também precisa informar dados econômicos das empresas controladas no exterior, como lucros, prejuízos e participação societária.

Offshores e trusts entram no radar

Outro ponto relevante é a regra de transparência fiscal. Lucros de entidades controladas no exterior passam a ser tributados anualmente, mesmo que não tenham sido distribuídos ao contribuinte.

Isso exige um acompanhamento mais próximo da contabilidade dessas estruturas e maior organização documental.

Conversão cambial vira ponto crítico

Entre os erros mais frequentes os especialistas apontam para a conversão incorreta de valores para reais. “A Receita exige que os valores sejam convertidos primeiro para dólar e, depois, para reais, utilizando a cotação oficial do Banco Central do último dia útil do ano”, afirma Gularte.

Outro erro comum é atualizar o valor de aquisição dos bens com base no preço de mercado, o que não é permitido.

Bitributação e compensação

A legislação continua permitindo a compensação de imposto pago no exterior, desde que respeitados acordos internacionais ou regras de reciprocidade.

Na prática, isso é especialmente relevante para investimentos nos Estados Unidos, onde a retenção na fonte pode chegar a 30%. Esse valor pode ser usado como crédito para abater o imposto devido no Brasil.

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Alerta extra

A advogada Beatriz Quintana Jacob, do escritório Alma Law, faz ainda um alerta extra e afirma que muitos contribuintes concentram suas atenções exclusivamente na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), entregue anualmente à Receita Federal.

“No entanto, existe outra obrigação de grande relevância para residentes no país que possuem bens e ativos no exterior que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), cuja data de entrega, inclusive, ocorre antes do prazo final da DIRPF”, afirma.

A DCBE, segundo ela, deve ser apresentada ao Banco Central do Brasil (BCB) por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham bens, direitos e ativos de qualquer natureza, no exterior, cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1 milhão, ou o equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de cada ano.

“Diferentemente da Declaração de Imposto de Renda, a DCBE não possui finalidade tributária, pois seu objetivo é exclusivamente estatístico e regulatório, permitindo ao BCB acompanhar a posição de ativos mantidos no exterior por residentes no Brasil”, explica ela.

O período de entrega para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, começou em 15 de fevereiro e se encerra em 5 de abril de 2026 às 18hrs. “O cumprimento dessa obrigação é fundamental, pois a legislação prevê multas elevadas para os casos de não entrega, entrega em atraso ou prestação de informações incorretas ou incompletas.”

De acordo com o Ofício Circular nº 3.857/2017, em especial o artigo 60, aplicam-se as seguintes penalidades:

•             Entrega fora do prazo: multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitada a R$ 25.000,00;

•             Prestação de informações incorretas ou incompletas: multa de 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitada a R$ 50.000,00;

•             Não apresentação da declaração ou da documentação comprobatória: multa de 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitada a R$ 125.000,00;

•             Prestação de informação falsa: multa de 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitada a R$ 250.000,00.

É importante observar que a DCBE não adota exatamente os mesmos critérios da Declaração de Imposto de Renda, de acordo com a advogada. Ainda assim, os documentos que servem de suporte à DIRPF podem, em muitos casos, ser utilizados também para a DCBE, como, por exemplo, o balanço e a DRE de offshore no exterior.

“Diante disso, considerando a proximidade dos prazos para a apresentação das declarações à Receita e ao BC, é fundamental que o contribuinte inicie desde já a organização da documentação necessária, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações dentro do prazo legal”.

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Cruzamento de dados

Se antes o maior risco era o erro de cálculo, agora é a omissão. O avanço no cruzamento de dados entre a Receita Federal e instituições financeiras internacionais aumentou significativamente a capacidade de fiscalização. A tendência é de maior rigor na análise das declarações. Por isso, especialistas reforçam a importância de manter documentos organizados, como informes de corretoras, extratos e comprovantes de retenção no exterior.

A conclusão é unânime entre os advogados: o IR 2026 traz menos mudanças estruturais e mais consolidação das regras já introduzidas. O desafio agora não está apenas em informar a existência dos bens, mas em classificar corretamente cada tipo de rendimento e aplicar o regime tributário adequado. Qualquer erro pode ser um risco a mais para o contribuinte ir parar na malha fina.

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