Texto aprovado na CDH prevê prisão, multa e banimento de arenas esportivas
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou um projeto de lei que tipifica e endurece punições para casos de transfobia em ambientes esportivos. A proposta segue agora para análise da Comissão de Educação (CE), próxima etapa de tramitação no Congresso.
O texto estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de frequentar estádios e arenas por até cinco anos para quem praticar atos discriminatórios. A medida atinge condutas baseadas na identidade de gênero, com foco na proteção de travestis e pessoas transexuais.
De autoria do senador Fabiano Contarato, o projeto foi ajustado durante a tramitação após a revogação do Estatuto do Torcedor, em 2023. A relatora, Augusta Brito, incorporou as mudanças à Lei Geral do Esporte, que atualmente regula o setor.
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A proposta inclui explicitamente a transfobia entre as práticas proibidas em eventos esportivos. A legislação vigente já veda manifestações de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo, e o novo texto amplia essa lista.
O projeto também altera o tratamento de episódios de violência. Hoje, a Lei Geral do Esporte prevê detenção de um a dois anos para quem incitar tumulto ou agressões. Pela nova redação, a pena poderá ser aplicada em dobro quando a vítima for mulher.
Segundo a relatora, a iniciativa responde a um histórico de exclusão e violência em ambientes esportivos, considerados pouco seguros para grupos vulneráveis. A tramitação ainda inclui novas etapas no Senado antes de eventual envio à Câmara dos Deputados.
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