28 de março de 2026

​Só 2,8% dos casos de estupro de vulnerável resultam em punição, mostra levantamento 

Relatório mostra que 93% dos casos não chegam a condenação ou absolvição na 1ª instância
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A maioria dos processos por estupro de vulnerável no Brasil não chega a uma decisão de mérito. Levantamento realizado pela Folha de S. Paulo com base em dados do Judiciário indica que 93% dos casos encerrados entre 2020 e janeiro de 2026 ficaram pelo caminho antes de uma sentença que condene ou absolva o réu.

O estudo foi realizado com dados dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e analisou 40,5 mil processos com tramitação concluída. Apenas 2,8% terminaram com execução de pena.

A principal barreira está na fase inicial do processo, chamada de fase de conhecimento. É nesse estágio que o juiz analisa provas e decide o mérito da ação. Na prática, porém, a maioria dos casos não ultrapassa esse ponto.

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O padrão se repete em outros recortes mostrados pelo levantamento do jornal. Considerando os processos ativos julgados entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, mais de 70% dos réus seguem sem condenação. Dentro desse grupo, 11,4% foram absolvidos e cerca de 60% não tiveram decisão final em primeira instância.

O volume de casos também ajuda a dimensionar o problema. Ao todo, foram mapeados 325,7 mil processos envolvendo estupro de vulnerável no país, entre julgados, pendentes ou inativos desde 2020. Esse tipo de crime representa três em cada quatro ações por estupro no Brasil.

A legislação define estupro de vulnerável como qualquer ato sexual com menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de consentimento, incluindo situações de inconsciência, como sono ou efeito de álcool e drogas. O entendimento foi reforçado pelo STJ em 2025.

Diversos fatores explicam por que os processos não avançam. Entre os principais motivos estão morte do réu, prescrição, abandono da ação, desistência da vítima e falhas processuais. Esses elementos interrompem o andamento antes da decisão judicial.

Mesmo quando o processo segue adiante, há demora. A decretação de prisão definitiva, quando ocorre, leva em média 3,6 anos desde o início da ação, segundo os dados analisados.

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