Manter contratos antigos pode gerar insegurança jurídica, litígios e multas de até R$ 1 milhão, além de 2% sobre valores devidos em atrasos de indenizações
The post Tem seguro de vida corporativo? Veja o que nova lei muda para empresas e funcionários appeared first on InfoMoney.
O novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrou em vigor em dezembro de 2025, representa um marco rigoroso para o seguro de vida no Brasil. A nova legislação prioriza a proteção ao segurado (titular do seguro que tem direito a indenizações ou benefícios em casos de acidentes, doenças ou morte), exige transparência total e proíbe práticas abusivas, como cancelamentos unilaterais por seguradoras.
Uma pesquisa feita pelo Datafolha a pedido da Fenaprevi (Federação Nacional de Vida e Previdência), que representa as seguradoras que operam no ramo, mostrou que em 2024 apenas 18% dos entrevistados contavam com seguro de vida. Para 27% dos entrevistados, a principal motivação para ter o seguro de vida foi a oferta feita pela empresa empregadora.
Para se ter uma ideia do tamanho do mercado, a modalidade vida em grupo é responsável por quase metade da arrecadação das seguradoras que operam no segmento. De janeiro a novembro de 2025, o seguro de vida em grupo arrecadou R$ 16 bilhões em prêmios (valores pagos pelos clientes às seguradoras ao contratar o seguro), enquanto a modalidade individual arrecadou R$ 18 bilhões segundo análise da Fenaprevi a partir de dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regula o setor.
Leia também: 9 mitos e verdades sobre o seguro de vida: o que você precisa saber
Ponto de atenção
Para as empresas que fornecem o seguro de vida corporativo aos seus colaboradores, a nova lei vira ponto de atenção. Manter apólices (contrato de seguro) antigas pode gerar insegurança jurídica, litígios e multas de até R$ 1 milhão, além de 2% sobre valores devidos em atrasos de indenizações (os valores entregues aos beneficiários, ou seja, quem usufrui diretamente do valor recebido).
“O seguro de vida corporativo não pode ser uma fonte de incerteza legal. Com as novas regras, a responsabilidade pela clareza e pela conformidade contratual está diretamente ligada à governança da empresa”, diz André de Barros Martins, vice-presidente sênior da Alper Consultoria em Benefícios e Seguros.
Segundo Martins, é importante revisar as apólices para garantir que o benefício oferecido aos colaboradores não se transforme em uma armadilha legal e reputacional para a organização.
Leia mais: Como o novo Marco Legal de Seguros sintoniza o Brasil com leis avançadas pelo mundo
Segundo os especialistas consultados pelo InfoMoney, há 4 principais mudanças que impactam o fornecimento de seguro de vida corporativo aos colaboradores de empresas. Confira abaixo:
Interpretação restritiva e em favor do segurado
Qualquer ambiguidade contratual será resolvida em favor do beneficiário, com uma tendência de redução na recusa de sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro).
2. Fim dos processos morosos nas exclusões
Exclusões (cláusulas no contrato de seguro que definem situações ou eventos específicos nos quais a seguradora não é obrigada a pagar a indenização), mesmo durante a vigência da apólice, como doenças preexistentes, só podem ser consideradas se não foram declaradas em questionários específicos na contratação. A recusa de sinistro deve ser motivada e registrada, sem possibilidade de inovar após a negativa formal.
3. Prazo rígido para liquidação
O prazo para liquidação do sinistro permanece em 30 dias. A liquidação é a etapa final do processo de seguro em que a seguradora, após analisar o evento que acionou o seguro (como morte ou acidente), calcula e paga a indenização ao segurado. A grande novidade é que, se a seguradora não se manifestar neste prazo, perde o direito de negar a cobertura, garantindo previsibilidade e celeridade.
4. Estabilidade contratual
A nova lei proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora, exceto em situações muito específicas. Isso impede que empresas sejam surpreendidas por rescisões arbitrárias em momentos de alta sinistralidade (índice percentual que mede a relação entre os custos com indenizações pagos pela seguradora e o total de valores recebidos dos clientes em determinado período).
Leia também: Entenda em 6 pontos as mudanças do novo Marco Legal do Seguro para o segurado
Regras de transição: o que muda nos contratos?
No Direito Brasileiro, o princípio da irretroatividade da lei garante que novas regras não afetem contratos ou atos já firmados antes delas entrarem em vigor.
Para a Lei 15.040/2024, que vigora desde 11 de dezembro de 2025, contratos de seguro firmados antes dessa data não são alterados automaticamente.
A partir de 11 de dezembro de 2025, porém, a situação muda para novos contratos e renovações. Qualquer apólice nova assinada depois dessa data já nasce sob as regras da nova lei.
“Já quando um contrato antigo vence e é renovado, mesmo que seja na mesma seguradora, ele passa a ser um ‘novo contrato’. A partir da data da renovação, ele deve obrigatoriamente seguir as novas diretrizes do Marco Legal dos Seguros”, explica Martins.
Leia mais: Proteção veicular sob novas regras: o que muda para APVs, seguradoras e motoristas
Como as seguradoras estão se adaptando?
Seguradoras começaram o processo de adaptação à nova lei antes mesmo de sua entrada em vigor.
Segundo Roberta Tapioca, diretora jurídica na MetLife Brasil, o cronograma de adequação na empresa envolveu a revisão de produtos, condições gerais, fluxos de contratação, cobrança, cancelamento, sinistros e desenvolvimento de sistemas para alinhar toda a operação ao novo marco regulatório. O movimento começou no primeiro semestre de 2025. Houve também um trabalho de comunicação das mudanças aos clientes.
“Utilizamos múltiplos canais, incluindo a publicação de peças de e-mail marketing específicas sobre a legislação e a atualização de réguas de comunicação para avisos de inadimplência e cancelamento”, diz.
Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoney
Waldemir Fiorio, diretor de Mercado da MAG Seguros, explica que o foco principal é garantir uma uniformidade de informações na ponta, ou seja, que todos falem a mesma língua ao lidar com o cliente. Para alcançar isso, a empresa forneceu treinamentos com todas as equipes.
“Fizemos workshops técnicos, reunindo áreas chave como negócios, operações, sinistros e comercial. Criamos também trilhas de conteúdos para cada público, porque essa nova lei engloba vários aspectos dentro da empresa. A área de sinistro tem uma necessidade, a área comercial tem outra”, conta.
Veja também como fica o seguro de vida coletivo antes e depois da legislação em 10 pontos:
Legislação DispersaDepois
Lei nº 15.040/2024Fonte Legal PrincipalDisciplinado por um conjunto diverso de normas: Código Civil, decretos-leis e regulação da SusepÉ a primeira lei que regula de forma específica o contrato de seguro no Brasil (cria um “microssistema” jurídico)Interpretação de CláusulasNão havia dispositivo legal claro no Código Civil que determinasse a interpretação de cláusulas ambíguas sempre em favor do segurado/beneficiário.A lei estabelece regras claras de interpretação, buscando reduzir a assimetria de informações e litígios.Contrato Coletivo (Empresarial)A empresa contratante (estipulante) era o intermediário crucial, responsável por contratar a apólice em benefício dos funcionários.Estipulação – Vínculo Prévio: admite-se como estipulante apenas quem tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo. Caso contrário, o seguro será considerado individual.Cancelamento UnilateralHavia grande debate sobre a possibilidade de a seguradora cancelar unilateralmente o contrato coletivo, especialmente em casos de alta sinistralidade.A nova lei proíbe a extinção unilateral pela seguradora, salvo se previsto em lei, conferindo maior estabilidade ao contrato.Agravamento de Risco (Seguro de Vida/Pessoa)A seguradora poderia negar a indenização alegando doença preexistente se o segurado tivesse omitido a informação.Em seguros sobre a vida/integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio (não poderá cancelar).Aceitação de PropostaRegras de aceitação não eram unificadas ou claras, gerando incerteza.Aceitação Tácita: A proposta é considerada aceita automaticamente em 25 dias, caso não haja negativa dentro deste período.Liquidação de SinistroPrazos e regras de complementação documental eram mais flexíveis e, por vezes, alvo de contestações.A seguradora terá até 30 dias para analisar e pagar/recusar a cobertura, contados a partir do aviso de sinistro completo. A complementação de documentos suspende o prazo por no máximo duas vezesPapel do SeguradoPor vezes, passivo, prestando informações no momento da contratação e do sinistro.O segurado passa a ter um papel mais ativo, com maior prontidão na comunicação de sinistro e transparência no caso de agravamento de riscoPapel do CorretorAtuação mais focada na intermediação da contratação.O papel se torna ainda mais consultivo, exigindo a capacidade de interpretar e explicar cláusulas e monitorar a aderência às novas exigências.
Fonte: Alper Seguros
Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!
The post Tem seguro de vida corporativo? Veja o que nova lei muda para empresas e funcionários appeared first on InfoMoney.
InfoMoney